A decisão também reconhece a importância do papel do COES e deixa clara a posição de responsabilidade do governador pelas ações ou omissões no atual cenário em que vivemos, em especial quando não observa as recomendações técnicas
A decisão do Tribunal de Justiça acerca do pedido da PGE para suspender a liminar concedida em ação civil pública acompanha o posicionamento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) quanto a importância da fundamentação técnica e científica no enfrentamento à covid-19 em Santa Catarina.
A decisão também reconhece a importância do papel do COES no processo de combate à pandemia e, sobretudo, deixa clara a posição de responsabilidade do governador pelas ações ou omissões no atual cenário em que vivemos.
Na linha do que vêm sustentando o MPSC, a decisão reconhece que cumpre ao governador apresentar a motivação de suas decisões sobre as medidas recomendas, “com base em evidências científicas e com acato aos princípios da precaução e da prevenção”, sujeito ao risco de ser responsabilizado.
Por isso, o MPSC não irá recorrer da decisão do Desembargador João Henrique Blasi.
Destaca-se que o Desembargador também manteve a determinação de transparência das filas de espera por UTI no Estado, por meio da divulgação em portal público e periodicidade mínima diária, respeitada a privacidade e intimidade dos pacientes.