Blog do Prisco
Destaques

Decisão do TJSC reforça a importância da comunicação de venda de veículo ao Detran

Os cartórios de Notas passaram a oferecer este serviço no fim de 2018, ampliando os locais de atendimento ao cidadão de 80 para 300 pontos. De forma online e rápida, a comunicação também permite que os órgãos de trânsito e de fiscalização possam fazer a consulta das informações do proprietário em tempo real
 
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acaba de confirmar o entendimento de que o proprietário que não comunica a venda do veículo ao Detran responde solidariamente por penalidades que venham a ser aplicadas em decorrência do uso futuro do automóvel. Em recente decisão da  Câmara de Direito Civil, os magistrados julgaram improcedente um pedido de danos morais formulado pela ex-proprietária de um automóvel que teve o seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes por não quitar uma dívida com uma empresa de guincho. O automóvel que ela vendeu há mais de 10 anos foi apreendido em uma blitz em 2009, com o dono da época, mas como não havia sido feita a comunicação de venda, toda a responsabilização recaiu sobre o nome que constava no documento. Protestada em 2013, só entre período entre fevereiro de 2009 e agosto de 2010, ela acumulou uma dívida de mais de R$ 7,7 mil pela guarda do veículo.
 
Uma ação que muitas vezes é esquecida, a comunicação hoje é muito fácil em Santa Catarina. De forma rápida, totalmente online, a comunicação de venda e transferência de propriedade de veículo, que antes só era feita diretamente em órgãos de trânsito, desde o fim de 2018 já pode ser encaminhada via cartório de notas em todo o Estado. A integração entre os sistemas do Detran e os cartórios, além de simplificar o cadastro, também ampliou os pontos de atendimento que passaram de 80 (do Detran) para mais de 300 (nas serventias extrajudiciais). Desde que o serviço online passou a ser oferecido, já foram quase 304 mil comunicações realizadas desta forma.
 
De acordo com Wolfgang Stuhr, vice-presidente de Notas da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC), os cartórios catarinenses têm absorvido uma série de serviços que antes eram feitos apenas por outros órgãos, se tornando assim essenciais para a desburocratização e agilização. “Mais que garantia jurídica e agilidade na documentação, o trabalho dos cartórios ajuda a isentar o antigo dono do veículo de ser responsabilizado por multas de trânsito, pontos na CNH, IPVA em atraso e até mesmo acidentes de trânsito e outros atos que venham a ser cometidos pelo novo proprietário. Além disso, o Detran e outros órgãos de segurança e fiscalização do governo já podem consultar a certidão eletrônica, em tempo real, com as informações do atual proprietário e condutor do veículo”, explica. O cidadão que precisar realizar a comunicação pode se dirigir ao cartório de Notas mais próximo. Como o sistema é interligado, os órgãos de trânsito e de fiscalização recebem a informação imediatamente, de forma online, isentando o vendedor do veículo de problemas futuros já no momento da comunicação.
 
 

Posts relacionados

TJSC define lista tríplice para o cargo de Desembargador em vaga do quinto constitucional destinada ao MPSC

Redação

Acadêmicos da Univali participam de competição do TJSC

Redação

Presidente do TJSC faz visita institucional ao TRE catarinense

Redação