Em decisão proferida nesta quinta-feira (19), a desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu tutela recursal garantindo que o Porto de Itajaí permaneça sob a gestão do município até a conclusão de um plano de transição detalhado e participativo. A decisão responde a um pedido de urgência do Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí-Açu, que questionava a federalização abrupta da administração portuária.
A controvérsia surgiu com o iminente fim do Convênio de Delegação nº 08/97, que desde 1997 autoriza o município a administrar o porto. O plano inicial da União era transferir a gestão portuária à esfera federal a partir de 1º de janeiro de 2025, sem um planejamento de transição previamente estabelecido.
Impactos sociais e econômicos
No despacho, a magistrada destacou a relevância do Porto de Itajaí para a economia local e regional, sublinhando que alterações bruscas na gestão podem gerar impactos significativos. “É público e notório que o porto sustenta empregos e promove o desenvolvimento urbano e econômico da região. Alterações desordenadas podem causar prejuízos irreparáveis à comunidade e à economia local”, escreveu.
A decisão também frisou que a ausência de um plano de transição consistente viola o princípio da proteção da confiança, comprometendo a continuidade e eficiência dos serviços públicos. De acordo com a desembargadora, a comunicação da União sobre a federalização ocorreu a menos de 30 dias do fim do convênio, o que não oferece tempo suficiente para ajustes gerenciais adequados.
Tutela recursal deferida
Com base nos argumentos apresentados, a tutela recursal foi deferida, determinando que a gestão do porto permaneça com o município até que um processo de transição seja elaborado e implementado. O objetivo é assegurar que as operações portuárias continuem sem interrupções e que os interesses da comunidade sejam resguardados.
A União deverá apresentar contrarrazões à decisão. Enquanto isso, a administração portuária municipal permanece responsável pelas operações, como estipulado no Convênio de Delegação.
A decisão representa uma vitória temporária para o município de Itajaí, que tem defendido a continuidade da gestão local para garantir maior estabilidade às operações portuárias e minimizar os riscos de impactos negativos na economia regional.
*O texto é do colega Cacá Bittencourt, do Jornal dos Bairros, de Itajaí