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Decisão sobre aeroporto de Florianópolis protege o passageiro e valoriza marco regulatório

Sentença da Justiça Federal determinou que a Gol Linhas Aéreas não faça a retenção de parte da tarifa de embarque que deve ser recolhida e repassada integralmente à Concessionária do Aeroporto Internacional de Florianópolis. A decisão é resultado de julgamento pela 4ª Vara Federal de ação em que companhia aérea pedia a fixação definitiva de um percentual a ser retido sobre o valor total arrecadado a título de tarifa de embarque, sob o argumento de que as companhias aéreas têm custos para fazer a arrecadação da tarifa de embarque dos passageiros.
A Concessionária já tinha decisão favorável sobre o assunto na 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, cuja competência foi declinada para a Justiça Federal por conta do ingresso da Agência Nacional de Aviação Civil/ANAC no litígio. Na sentença de agora, o juiz federal Vilian Bollman registra que “desde 2011, está instituída, pela ANAC, às empresas aéreas, a obrigação de efetuar a arrecadação da tarifa de embarque junto aos passageiros e posterior repasse aos administradores aeroportuários. Por sua vez, quanto à retenção de percentual das referidas tarifas pelas empresas aéreas, destaca-se que, desde 2007, tal percentual deixou de ser objeto de regulamentação pela Agência, passando a ser objeto de negociação entre as partes”. Diante disso, acrescenta, fica evidente a falta de legislação que autorize a retenção.
Segundo o advogado Tiago Jacques (foto), que atuou no caso, a decisão é importante porque traz benefícios para os passageiros e aumenta a sensação de segurança jurídica nas concessões, o que é essencial para atração de investimentos em infraestrutura no Brasil. A eventual retenção de parte do valor arrecadado, explica, causaria desequilíbrio econômico-financeiro da concessão. Afinal, explica, essa seria uma frustração de receita não prevista no edital de licitações que serviu de base não apenas para o pagamento de outorga, como também nos investimentos e nos custos operacionais projetados pela concessionária.
“Além disso, a sentença dá segurança jurídica ao contrato de concessão. Contrato que, vale acrescentar, é sucesso para Florianópolis. Graças aos investimentos privados, o Aeroporto Hercílio Luz é hoje o mais bem avaliado na sua categoria. Antes da concessão era o pior”. Além disso, acrescenta, a decisão passa uma mensagem para outros investidores. “A forma como foi feita a análise do caso comprova que o Brasil está amadurecendo em concessões e parcerias público-privadas e que os contratos e as decisões regulatórias são respeitados”.

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