O defensor público e advogado Ralf Zimmer Júnior entrou com recurso no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, um mandado de segurança com pedido de liminar, para que seja anulado o arquivamento do processo de impeachment que o próprio Zimmer apresentou à Alesc contra o governador Moisés da Silva. Resumidamente, o causídico questiona o ato do presidente da Casa, Júlio Garcia. E argumenta que no momento em que o caso foi remetido ao arquivo, somente um colegiado de nove membros teria tal competência.
Em sua representação, Zimmer Júnior escreveu. “Traduzindo do juridiquês dos doutores para o português dos homens simples, o Presidente da ALESC admitiu a representação, quando poderia tê-la enviado discricionariamente ao arquivo, intimou os acusados para que prestassem as informações no prazo legal do artigo 342, §1º do Regimento Interno, movimentando assim toda a máquina administrativa mas, de forma ilegal e seletiva, resolveu simplesmente deixar de promover a criação da Comissão Especial de 9 (nove) membros, de que trata o mesmo § 1º, avocando para si atribuições que não possui e assim desfrutando dos resplendorosos e magníficos holofotes que se voltaram para um ilegal e absurdo arquivamento, que somente poderia ser decidido pelo Plenário da ALESC.”
O TJSC ainda não se manifestou a respeito do pedido.