Em audiência de conciliação, na terça, dia 22 de outubro, a 14ª Defensoria Pública de Santa Catarina, Núcleo Regional de Joinville, celebrou com a Companhia Águas de Joinville um acordo de fornecimento de água a um morador portador de câncer.
O aposentado de 73 anos, João da Silva, buscou a Defensoria Pública de Santa Catarina para resolver esse impasse. Como relata, em 02 de outubro de 2017, ele alugou um imóvel de M. J. R. no Bairro Fátima e solicitou o fornecimento de água junto à concessionária, mas teve o pedido negado, por que alegaram que os documentos apresentados não comprovavam a titularidade do imóvel por M. J. R.
Na fase extrajudicial, a Defensoria realizou consulta junto à concessionária e obteve a informação de que, em 04 de julho de 2014, M. J. R. havia assinado o formulário de solicitação e levou consigo a caixa padrão para instalação e posterior vistoria, que é um procedimento padrão antes da efetivação da ligação de água. Porém, na semana seguinte, em 10 de julho de 2014, uma procuradora da imobiliária local compareceu à Companhia Águas de Joinville e, dizendo-se que proprietária do terreno ocupado por J. S. e munida de um mandado de citação referente um processo de reintegração de posse, protocolou requerimento no sentido de que não fosse deferido nenhum pedido de ligação d’água sem a expressa autorização da imobiliária, motivo pelo qual M.J.R. e o assistido acabaram impedidos de receber o serviço.
Desse modo, o aposentado João da Silva solicitou atendimento na Defensoria Pública e informou que, embora não consiga provar com documentos os proprietários anteriores do terreno e embora reconheça que o contrato de sua locadora seja “de gaveta”, ele e M. J. R. exercem a posse continuada há vários anos e que ele vem tomando banho e bebendo água de um poço artesiano, imprópria para o consumo. Relatou também que, durante todo o tempo que ali estiveram, não sofreram nenhuma execução de mandado de reintegração de posse.
Assim, a Defensoria Pública, através do defensor público Nobuyuki Hayashi, ingressou com ação a fim de buscar o fornecimento do serviço, sustentando a inexigibilidade da comprovação de proprietário, a essencialidade do serviço público e o fato de que o assistido já recebe o serviço de energia elétrica de outra concessionária.
Em 13 de agosto de 2019, ao proferir decisão interlocutória, a 4ª Vara cível da Comarca de Joinville concedeu a tutela de urgência de fornecimento d’água, assim fundamentada:
Posteriormente, no dia 22 de outubro , em audiência de conciliação, a Companhia Águas de Joinville informou que vem cumprindo a decisão liminar e, com a Defensoria Pública, celebrou com um acordo de manutenção do fornecimento de água em favor do assistido, mediante o cadastramento de usuário de “morador”.
O defensor público Nobuyuki Hayashi elogiou a decisão liminar e a disposição da Concessionária em celebrar o acordo: “Ainda que haja dúvida sobre quem é proprietário do terreno, o fato é que essa discussão não transitou em julgado. Até que a situação da propriedade esteja consolidada, creio que seja razoável que o usuário que o habita, aliás, há anos, possa receber um serviço que é público e de natureza essencial. Vejo na decisão liminar e na postura da Concessionária um consenso em proporcionar ao assistido hipervulnerável uma vida digna e minimamente suportável.”
O acordo de fornecimento d’água foi homologado pelo magistrado no dia 24 de outubro. Porém, ainda resta pendente a discussão da propriedade do terreno, a ser definida em outro processo que está em trâmite.