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Defensoria Pública de Santa Catarina, em Blumenau, consegue absolvição de assistido cadeirante

Defensoria Pública de Santa Catarina, em Blumenau, conseguiu absolvição de assistido cadeirante denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina por venda de CD’s e DVD’s falsificados, o que, em tese, configuraria o crime do art. 184,§2°, do Código Penal.

O Defensor Público Arthur Herman C. Lundgren de Albuquerque, da 1ª Defensoria Pública de Blumenau, argumentou que o réu é cadeirante há 14 (quatorze) anos e que na época que praticou o crime passava por dificuldades financeiras, além de só ter estudado até a 6ª série, o que dificultava em muito a sua inserção no mercado de trabalho. De acordo com o Defensor, o acusado R.C. por não ter outros meios de prover a sua subsistência deveria ser absolvido do crime pelo qual foi denunciado em razão de ter agido com base na causa excludente de ilicitude, qual seja, o Estado de Necessidade (art. 23, inciso I, do Código Penal).

A tese alegada pela Defensoria Pública foi acolhida pela Juíza de Direito Dra. Regina Aparecida Soares Ferreira, a qual na sentença absolutória disse o seguinte: ”Há de ressaltar que não se reconhece, aqui, o estado de necessidade única e exclusivamente pela dificuldade financeiral, mas, sim, por todo o contexto social vivenciado pelo réu, o qual, por ser cadeirante e não possuir escolaridade, muito provavelmente (para não dizer certamente) não conseguiu emprego formal. O meio escolhido, é claro, foi errado, pois a conduta é tida como criminosa. Porém, sua condenação representaria evidente desproporcionalidade, pois além da inexistência de periculosidade social na conduta, estar-se-ia fomentando as desigualdades sociais”

A sentença foi proferida no dia 07 de janeiro de 2020