É mais um ano de espera de vagas nos Centros Educacionais Infantis. Como sempre não tem vagas. Já fui várias vezes atualizar o cadastro. Já fui na Secretaria da Educação! Mas nada é resolvido. Quem não trabalha, não tem chance de conseguir uma vaga, mas como vou sair de casa para procurar emprego? Pois não tenho aonde deixar meu filho. Isso acontece com várias mães que não tem condições financeiras de pagar 380,00 meio período, tem creche cobrando 420,00 meio período é um absurdo! Só a Defensoria Pública para dar uma ajuda para conseguirmos uma vaga para nossas crianças”. O desabafo é de D. M, moradora do bairro Vila Nova, de Joinville, que engrossa a fileira de assistidos da Defensoria Pública de Santa Catarina que estuda a possibilidade de realizar uma força tarefa para atender a demanda de educação infantil no município.
“ Os casos de faltas de vagas nos centros educacionais infantis, por se tratar de garantia de acesso à educação infantil, são prioridades da 5a Defensoria Pública. Por isso que quando há essa elevação da procura, realizamos uma força-tarefa para antecipar todos os atendimentos, de modo a atender essas famílias com agilidade, pois sabemos que as famílias enfrentam muitas angústias pela falta da vaga. O que se agrava quando falamos de famílias cuja renda bruta, via de regra, não ultrapassa três salários mínimos”, observa a defensora pública, Larissa Gazzaneo.
Ela destaca ainda que a prioridade é resolver as questões de modo extrajudicial.
“ O nosso perfil é buscar a desjudicialização, encaminhando ofício para a Secretária Municipal de Educação, com todo o relato apresentado pelas famílias no momento do atendimento, a fim de que a SME responda se há possibilidade de resolver o caso sem ação judicial”, informa.
Ela comenta que depois de um período estável, recentemente voltou a crescer a procura pela intervenção da Defensoria na busca por matrículas na rede municipal, seja via judicial ou administrativamente. A capacidade de atendimento semanal é entre cinco e dez famílias e já há agendamentos para os meses de julho e agosto. A defensora pública Larissa Gazzaneo quer antecipar essa agenda e analisa novos procedimentos internos para atender às famílias.
O atendimento é voltado para as famílias com renda até três salários mínimos. Antes de buscar a vaga por meio de ação judicial, a Defensoria prioriza a matrícula diretamente junto à Secretaria de Educação.
Prioridade – Recentemente o Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o município de Joinville a pagar multa no caso de uma assistida pela Defensoria Pública de Santa Catarina. A mãe da criança estava desempregada, sem tempo para procurar vaga de trabalho. A decisão se deu após o município recorrer de decisão monocrática que o obrigou a disponibilizar vaga em tempo integral a uma criança. No recurso, o município alegou que a decisão não poderia ter sido monocrática e que a medida era desnecessária pois a mãe da criança estava desempregada.
Representando a mãe, a Defensoria Pública sustentou que, por ter que ficar cuidando da criança, a mulher não conseguia tempo para procurar vaga no mercado formal de trabalho.
Ao manter a decisão monocrática que determinou que o município providencie a vaga em tempo integral, o desembargador Luiz Fernando Boller considerou a renda familiar de R$ 816, referente ao trabalho do pai. Segundo o relator, esse valor não é suficiente para suprir as despesas essenciais da família. “É certo que a genitora necessita de tempo disponível para reingressar no mercado formal de trabalho”, afirmou mantendo a decisão.
O magistrado votou ainda por multar o município que, segundo ele, “é useiro e vezeiro” em situações como as do processo. Citando outras ações, Boller afirmou que o município insiste em negar vagas em creche. E, mesmo sabendo da possibilidade da decisão monocrática no caso, insiste em recursos protelatórios. Assim, além de negar recurso do município, os desembargadores decidiram pela multa de 5% sobre o valor atualizado da causa.
“Diante da interposição de recurso manifestamente improcedente – porquanto ausente fundamentação capaz de derrogar a conclusão da decisão unipessoal, firmada em entendimento dominante em nossa corte -, impositiva a aplicação da regra contida no § 4º do art. 1.021 do CPC, com a cominação de multa no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa”, disse em seu voto.
Vale destacar que em 2018, a Defensoria Pública de Santa Catarina ajuizou um total de 489 ações na área de educação.