A pedido da Defensoria Pública de Santa Catarina, em uma atuação conjunta entre a 2ª e a 5ª Defensoria Pública de Criciúma, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através 4a Camara Criminal, concedeu Habeas Corpus Criminal, `a unanimidade, a favor da apenada V.D.S. para que a mesma pudesse cumprir a sua pena em regime de prisão domiciliar. A Defensoria Pública de Santa Catarina sustentou que a permanência da assistida em regime domiciliar mostrava-se essencial aos cuidados de sua mãe, que sofre de câncer em estágio avançado.
Conforme destacou o relator do writ: ” Em que pese a situação penal da paciente não permita, em princípio, a concessão de prisão domiciliar prevista no art. 117 da Lei de Execuções Penais, a documentação que acompanha o presente declara que a genitora da paciente padece de grave enfermidade”
Durante a tramitação da ação penal, a custódia cautelar foi substituída por prisão domiciliar, contudo, após sobrevinda a condenação e consequente execução provisória da pena, a Vara de Execuções Penais determinou o imediato recolhimento ao cárcere, decisão está cassada por força do habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública.
Autos n. 5007135.71.2019.8.24.0000