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Defensoria X OAB: Defensor se manifesta

Em relação a nota emitida pela OAB Santa Catarina, que entendeu ser necessária sustar os efeitos do artigo 39 do Ato30/2017, da Defensoria Pública de santa Catarina, e bem como opor-se ao modelo de remuneração previsto no Projeto de Lei Complementar 0014/2016, que trata, entre outros assuntos, da criação de fundo para a remuneração dos advogados credenciados para a prestação de assistência jurídica gratuita vinculada à Defensoria Pública, sem a devida garantia de provisão financeira, o Defensor Público-Geral, doutor Ralf Zimmer Junior informa que a instituição aguarda com tranquilidade que sejam tomadas as medidas cabíveis em relação a seus atos.
 Espera, no entanto, que as medidas anunciadas pela OAB/SC sejam tomadas o quanto antes, a fim de garantir segurança jurídica as Instituições e aos colegas advogados. “ Tenho a impressão que o país, como um todo, está cansado de discursos e notas”, afirmou deixando claro que a Defensoria Pública do Estado apresentou uma tabela maior que a do TFR4, e que é compatível com a realidade do erário. “ Não vou prometer a colega e nem empenhar o erário com o que não se pode cumprir. Com a palavra o Poder Judiciário”.

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