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Defesa de Bauer reitera inocência do senador

Responsável pela defesa do senador Paulo Bauer, o advogado José Eduardo Alckmin (foto) assinou nota (abaixo, na integra) com a posição oficial acerca do pedido da PGR para seja instaurado inquérito, no STF, visando a aprofundar as investigações do suposto caixa 2 que teria beneficiado o tucano na campanha de 2014. O blog lembra que quando Bauer foi lançado como nome do PSDB ao governo, em 19 de abril, ele deixou muito claro que não falaria mais sobre este assunto. Está cumprindo o que disse, deixando que seu advogado se manifeste. O senador não vai politizar a questão judicial. Não entrará nesse circuito, sendo que o uso político-eleitoral da delação pode prejudicar o projeto do tucano, que almeja suceder Eduardo Pinho Moreira. 
“NOTA
Na qualidade de advogado do Senador Paulo Bauer, perante o Poder Judiciário, tenho a esclarecer:
1 – A Procuradoria Geral da República considerou necessários maiores esclarecimentos a respeito de delação premiada em que foram feitas afirmações contra o Senador;
2 – O delator mencionou o nome do Senador como tendo sido beneficiado com recursos da empresa, através de pagamentos por ela realizados pela prestação de serviços contratados e não executados;
3 – O Supremo Tribunal Federal recebeu da PGR solicitação para dar seguimento aos procedimentos mediante a abertura de inquérito judicial, especificando os fatos a serem investigados
4 – Em razão de a denúncia em questão NÃO TER nenhuma relação com fatos investigados no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Ministro manifestou-se no processo, informando que a denúncia deveria ser analisada isoladamente e, neste caso poderia caber a outro Ministro a incumbência de autorizar ou não o procedimento requerido pela PGR;
5 – O procedimento constitue-se em MERO EPISÓDIO PROCESSUAL que não afeta, altera ou acrescenta fatos novos aos já conhecidos e mencionados pelo delator;
6 – O Senador Paulo Bauer, aguarda a oportunidade legal para manifestar-se perante o judiciário, certo de que terá sua inocência reconhecida em razão da inexistência dos fatos mencionados pelo delator e da consequente falta de comprovação dos mesmos.
Brasília(DF), 15 de maio de 2018.
Dr JOSÉ EDUARDO ALCKMIN
OAB/DF 2977″

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