A defesa do ex-prefeito de Imaruí, Amarildo de Souza, está distribuindo a nota abaixo. No texto, o advogado elenca os pontos pelos quais discorda da sentença sofrida pelo cliente (no https://www.blogdoprisco.com.br/ex-prefeito-de-imarui-e-mais-sete-reus-sao-condenado/). Confira:
NOTA À IMPRENSA
A defesa de ex-prefeito de Imaruí, Amarildo Matos de Souza, do ex-secretário municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos, Emerson Bernardo Floriano, e dos engenheiros Ricardo Alencar Pezenti Graf e Richard Abreu Elias, respeita a sentença prolatada pela magistrada, conforme noticiado pela imprensa.
Todavia, não concorda com o entendimento tomado, uma vez que os autos evidenciam que todas as obras licitadas foram entregues e não demonstram qualquer espécie de fraude nas licitações no município de Imaruí.
Ao mesmo tempo, a sentença é desproporcional, pois vai além do que foi pedido pelo Ministério Público, que não solicitou condenação por dano moral coletivo. A sentença também desconsiderou por completo as provas e teses apresentadas pela defesa.
No momento processual oportuno, a defesa apresentará ao Douto Juízo processante da ação civil pública, embargos de declaração, para que sejam analisadas algumas provas desconsideradas nos autos e que sejam esclarecidos alguns pontos que restaram omissos. Com estas medidas, a confiança é de que, ao final, será declarada a inexistência de qualquer ato de improbidade administrativa, em consonância com a legislação e jurisprudência pátria.
Florianópolis, 22 de fevereiro de 2019
Adriano Tavares da Silva
Advogado OAB/SC nº 25.660