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Defesa diz que Ana Laís não foi intimada sobre certidão

Uma fonte petista ligada diretamente ao processo que envolve a candidata petista Ivana Laís (foto), que recuperou legalmente, por decisão recente do TRE, os 491 votos que recebeu nas eleições de outubro, assegura que ela não foi intimada pelo juízo eleitoral acerca da necessidade de apresentação de uma certidão que teria faltado em seu pedido de registro de candidatura. Depois da apuração, no dia 7 de outubro, a ausência deste papel acabou anulando os votos dela e Ricardo Guidi, do PSD, foi considerado eleito.

A sentença do TRE envolvendo Ivana mudou o quadro e deu uma vaga de deputada federal a Ana Paula Lima, que tinha ficado de fora por um voto. O Ministério Público Eleitoral recorreu. Veja no https://www.blogdoprisco.com.br/procuradoria-recorre-de-decisao-que-da-vaga-de-federal-a-ana-paula/.

A defesa das petistas argumenta que todas as intimações dirigidas aos candidatos do partido que concorrem este ano foram por e-mail ou por WhattsApp. A Procuradoria avalia que a concorrente petista dos 491 votos foi intimada sobre a tal certidão via edital eletrônico.

Neste ponto o interlocutor petista diz que esta modalidade de intimação só é acessível por meio de advogado, dotado de uma senha para entrar no sistema.  Ivana Laís, segundo a mesma fonte, não dispunha de um causídico. O entendimento da defesa é que ela teria sido lesada em seu direito de defesa, “o direito de ter entregue um mero documento,” acrescenta o defensor de Laís e Ana Paula.

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