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Deputado aciona e MP recomenda conclusão de escola no Sul

Após representação do deputado Bruno Souza (NOVO), o Ministério Público fez a recomendação para a Secretaria Estadual de Educação de que, no prazo de 45 dias úteis, sejam feitos os processos licitatórios para conclusão das obras do Cedup de Rio Fortuna, no sul do estado, do Complexo Desportivo da Escola de Educação Básica EEB Governador Ivo Silveira e da Escola de Ensino Médio Ângelo Cascaes Tancredo, ambas em Palhoça, na Grande Florianópolis ou, no caso de já terem deflagrados, que sejam informadas as datas de início de conclusão das obras. 
Outra decisão da promotora Darci Blatt é a identificação dos responsáveis, sejam eles servidores ou não, pelos danos causados aos cofres públicos, além de instaurar procedimento administrativo em face dos responsáveis e impor sanções na esfera administrativa. “Está na hora de começarmos a combater a cultura da impunidade. Não é possível que o nosso dinheiro seja mal tratado e ninguém seja punido. Projetos com defeitos e problemas foram entregues e ninguém foi responsabilizado. Na hora que aceitaram não houve ninguém do governo que verificou. Temos que acabar com a impunidade. Enquanto ninguém for responsabilizado, o desperdício do dinheiro do pagador de impostos vai continuar”, ressalta o deputado Bruno.
A secretaria têm dez dias, a contar do recebimento, para manifestar sobre a concordância e o cumprimento dos termos da recomendação.
Citações na recomendação do MP de 18 de fevereiro de 2020
(…) As recomendações quando devidamente fundadas na lei, representam importante instrumento de definição prévia de responsabilidades no campo administrativo, servindo como verdadeiros atos de ‘construção em mora’ do administrador desidioso no trato da coisa pública (…)
(…) O descaso com o dinheiro público por parte dos em volvidos, seja pela inércia dos agentes públicos no tocante à fiscalização da fiel execução dos contratos pelas empresas, à imposição de multas e até à consequente rescisão contratual, seja pelas sociedades empresárias responsáveis pela execução contratual por não entregarem as obras em perfeitas condições  de uso, a despeito do recebimento integral dos valores objeto do instrumento contratual (…)
(…) A sobredita omissão de ambos, agentes públicos e empresas contratadas, com relação à entrega destes estabelecimentos educacionais à sociedade catarinense acarretaram em diversos e graves prejuízos ao erário em razão da depredação dos ambientes e dos diversos furtos praticados nos locais (…)