O deputado Bruno Souza (NOVO), em parceria com os deputados Jesse Lopes (PL) e Milton Hobus (PSD), protocolou Projeto de Lei que aumenta de 12 para 48 meses o parcelamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD. Hoje, é permitido o parcelamento em até 12 prestações, podendo chegar a 24 prestações apenas quando o imposto for exigido por notificação fiscal.
Com a mudança da legislação busca-se, além de aumentar o prazo para o pagamento, contribuindo com os catarinenses, fazer justiça com os que pagam dentro do período estabelecido. Atualmente, o pagador de impostos regular, que declara o imposto por sua própria iniciativa, tem a limitação para parcelamento somente em 12 prestações. Já o que é obrigado a pagar após receber notificação fiscal pode parcelar em até 24 vezes.
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos de forma não onerosa. Uma das formas mais comuns de transmissão é a herança.
“O ideal, claro, seria que o legado das pessoas fosse preservado integralmente para seus descendentes, ainda assim meu projeto já será de grande alívio para aqueles que terão que arcar com todos os custos oriundos do falecimento (honorários advocatícios, emolumentos cartorários etc.) durante um momento de luto”, destaca o deputado Bruno Souza.
O projeto deve passar pelas Comissões de Constituição e Justiça, e Finanças e Tributação até ser votado em plenário.