Nesta terça-feira (19), o Deputado Gilson Marques (NOVO-SC) protocolou o Projeto de Lei 6123/2023 para descontar, de forma automática, os débitos previdenciários dos partidos políticos dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, também conhecido como Fundão Eleitoral.
Foi veiculado recentemente que os partidos políticos acumulam cerca de R$ 36 milhões em dívidas previdenciárias inscritas junto à União. A dívida, porém, não impede que estes mesmos partidos tenham recebido recursos do “Fundão”, no valor de R$ 4,9 bilhões apenas no ano de 2022. Enquanto isso, o déficit da previdência acumula mais de R$ 267 bilhões apenas no ano de 2023.
“Não é justo e não faz sentido algum um partido ter uma dívida constituída com a União, e, ainda assim, receber recurso desta para fazer campanha. A minha proposta é bastante simples: do valor que o partido for receber de fundão, deve-se descontar seus débitos previdenciários inscritos em dívida ativa. Só o PT, por exemplo, recebeu mais de R$ 500 milhões de fundão em 2022, sendo que possui uma dívida previdenciária de cerca de R$ 22 milhões”, afirma Gilson.
Para o deputado, os partidos políticos deveriam dar o exemplo à sociedade ao quitarem seus débitos previdenciários antes de receberem quaisquer repasses a título de “fundão”.
Agora o PL segue para a tramitação nas comissões da Câmara dos Deputados.
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados