Parlamentar argumenta que, com a piora da pandemia, não houve tempo para a recuperação econômica
O deputado catarinense Rogério Peninha (MDB) pretende dar mais fôlego às pequenas empresas que contrataram o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). O PL 1747/21, apresentado pelo deputado, regulamenta a prorrogação por até 12 meses do vencimento das parcelas do Programa. “Já está na hora de pagar e a crise continua muito severa”, justifica.
O Pronampe já auxiliou mais de 440 mil empreendedores brasileiros a manterem seus negócios com a concessão de R$ 37,5 bilhões de empréstimos em 2020. O deputado reconhece que o Programa teve importância crucial para que as empresas não fechassem as portas. Segundo ele, é necessário um período maior de carência com a piora da crise neste ano.
“Não é razoável que, em pleno momento de agravamento da crise sanitária, tenha início o pagamento das parcelas. Se as grandes empresas já enfrentam dificuldades, imagina o que acontece com as pequenas. Eu tenho sido procurado pelos empresários todos os dias para intervir nessa questão”, relata.
Prorrogação facilitada
De acordo com a proposta do deputado, a prorrogação será feita mediante solicitação dos beneficiários e poderá incidir nas prestações a vencer e nas parcelas já vencidas. A prorrogação abrange todos os contemplados pelo programa, tanto as microempresas, quanto os profissionais liberais.
Quanto às taxas de juros, serão mantidas as acordadas. O fim do contrato será prorrogado por igual período. “Queremos ajudar o empresário e não fazer com que ele se enrole ainda mais”, explica Peninha.
Pronampe definitivo
Na semana passada (02), o presidente Bolsonaro sancionou a lei que torna Pronampe defintivo. O Programa foi criado em maio de 2020 para prestar socorro financeiro aos pequenos negócios e ajudar na manutenção de empregos durante a pandemia. O autor da lei de criação foi o senador catarinense Jorginho Mello (PL).
Estão no universo contemplado 7 milhões de empresas que representam 18 milhões de empregos e 27% do PIB brasileiro. Podem aderir ao Programa, as microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e as pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano. As beneficiadas podem utilizar o crédito para realizar investimentos e/ou despesas operacionais, como é o caso do pagamento de funcionários.