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Desafio para os gestores, implantação do Siafic vai trazer transparência e eficiência ao serviço público

Bruna Matos Goedert

Bruna Matos Goedert

Gestores públicos de todo o País trabalham contra o relógio para implementar no prazo adequado o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic). A ferramenta vai unificar o acompanhamento de receitas e gastos em todos os órgãos da administração pública e poderes. Além da União e dos estados, também os municípios precisam se adequar à regra até janeiro de 2023.
A unificação dos sistemas de controle de despesas públicas foi regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.540, de novembro de 2020. A percepção de que essa medida é necessária, porém, é anterior. Em 2016 foi incluído o parágrafo sexto no artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Diz o texto que “Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia”.
Na prática, Governo Federal, Governos estaduais e Municípios precisam implementar um sistema único com base de dados compartilhada entre os usuários. No caso dos municípios, por exemplo, é preciso utilizar um software único que faça a comunicação entre prefeitura, Câmara de Vereadores, Fundos e outras instituições descentralizadas.
Até o fim do ano, portanto, cada um dos mais de 5500 municípios brasileiros terá de optar por uma única ferramenta para registrar todos as movimentações e dados relacionados à administração orçamentária, financeira e patrimonial da gestão. Para guiar o processo, o Decreto nº 10.540 definiu a necessidade de criação de planos de trabalho com ações e prazos para o cumprimento da tarefa. Os documentos foram entregues aos Tribunais de Contas no primeiro semestre de 2021.
Em paralelo, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) divulgou notas técnicas para auxiliar os gestores. Uma delas, de abril do ano passado, trazia orientações sobre como realizar o diagnóstico da situação em cada município e criar o plano de ação para implantação do Siafic. Logo depois, em junho, a entidade divulgou outro documento, agora com orientações técnicas sobre como avaliar os softwares utilizados atualmente e como definir a contratação do sistema unificado, o que pode ocorrer pelo aditamento de contratos já existentes ou pela realização de novas licitações. A opção mais adequada vai variar de cidade para cidade e depende, no dizer da norma editada pela CNM,de avaliação minuciosa de cada caso, trabalho que deve envolver os gestores dos diferentes contratos para que se encontre a melhor alternativa.
O trabalho de unificação dos sistemas cumpre determinação legal e vai ao encontro do espírito da LRF, que traz inúmeros meios para aumentar a transparência dos gastos públicos. Mas os gestores devem ter em mente também que é possível aproveitar outros benefícios advindos da mudança do sistema. O Siafic vai cumprir papel essencial ao possibilitar o envio de dados de forma célere e cada vez mais clara e organizada aos órgãos de controle. Mas ele tem potencial para beneficiar os cidadãos também de outras formas.
A tecnologia de gestão de dados avançou em ritmo acelerado desde a promulgação da LRF. Hoje, o uso de softwares que unifiquem diferentes bases de dados possibilita que os gestores públicos tenham ao alcance das mãos, de forma quase imediata, acesso a relatórios e análises de indicadores essenciais para a boa gestão. São informações que agilizam e melhorar a tomada de decisão. Além disso, ao unificar a base de dados, definindo diferentes normas e parâmetros para acesso, o Siafic pode ser uma ferramenta importante também para que os municípios atendam à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O não cumprimento do Decreto Federal nº 10.540 pode resultar em punições ao gestor público e ao município, com a vedação de recebimento de transferências voluntárias, por exemplo. Centrar o debate nesse ponto, porém, é insuficiente. Mais importante, para cidadãos e para o País, é perceber que o gestor que corre contra o tempo para atender a norma está construindo um cenário de mais transparência e eficiência para a sua cidade.

Bruna Matos Goedert – Advogada da IPM Sistemas com pós-graduação em Jurisdição Federal pela Escola da Magistratura Federal do Estado de Santa Catarina – ESMAFESC.

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