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Desembargador acata tese da defesa e libera bens de Fabrício

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por decisão liminar do Desesembargador Sérgio Baach Luz, da 3ª Câmara de Direito Público, determinou a liberação dos bens do prefeito Fabrício Oliveira, de Balneário Camboriú; e sustou o andamento do processo curso na Comarca, no qual o Ministério Público o acusa de improbidade administrativa, na contratação dos totens eletrônicos instalados na cidade.

O desembargador reconheceu que não houve prejuízo ao erário, a inexigibilidade de licitação foi legítima e o prefeito não agiu com dolo ou má-fé.

A decisão foi tomada a partir de recurso elaborado pelo ex-Procurador-Geral de Justiça, hoje advogado, José Galvani Alberton (Agravo de Instrumento n. 5004603-90.2020.8.24.0000)

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