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Desembargador intima PF e MPF e dá 72 horas para manifestações antes de julgar retorno de Gean

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Leandro Paulsen (foto), deu 72 horas para ouvir Polícia Federal e Ministério Público Federal antes de julgar o pedido da defesa do prefeito Gean Loureiro para revogação do afastamento da Prefeitura por 30 dias. Na tese da defesa do prefeito, não há motivos para manter o afastamento, já que o prefeito teria elucidado os dois fatos determinantes para o pedido da Polícia Federal:
1. *Que a Prefeitura teria uma “sala segura”*. A visita dos agentes federais na administração municipal comprovou que nada havia relacionado a uma sala com tecnologia de contrainteligência.
2. *Que o permanência de Gean como prefeito poderia de alguma forma atrapalhar as investigações*. Sobre esta tese, a defesa do prefeito utiliza da própria manifestação do delegado que liberou-o: “maneira satisfatória e produtiva à investigação, bem como foram finalizadas as diligências iniciais da fase ostensiva da operação.” e já, considerou que “a soltura do investigado não prejudicará as investigações”
Diante do prazo, a defesa do prefeito, agora, busca os dois órgãos para se manifestarem na maior brevidade possível, antes das 72h estipuladas, para que o município possa voltar a normalidade com o seu mandatário eleito pela maioria da população, já que foi comprovado que não há qualquer participação do prefeito no caso envolvendo vazamentos de informações de dentro da Polícia Federal.
OUTROS DESTAQUES
Há que se destacar dois pontos que também apareceram nos autos do processo, obtidos agora a tarde, e que, um deles, o prefeito esclareceu no depoimento.
– O primeiro sobre um suposto pedido de nomeação de cargo comissionado no Governo do Estado. De acordo com o prefeito, esse pedido veio do empresário José Augusto que solicitou a manutenção de uma servidora comissionada no quadro da Secretaria Estadual de Assistência Social. O prefeito confirma que pediu à secretária estadual a manutenção da servidora. “Recebo dezenas de pedidos de empregos por dia pelos mais diversos motivos. Como conhecia o José Augusto, e a referência era de uma servidora técnica, não me neguei em solicitar a possibilidade da manutenção da servidora. Era um período de transição entre os Governos Colombo e Pinho Moreira, e vinha muita gente pedir pra continuar nos cargos. Sobre isso, ficou claro para o delegado”, explicou o prefeito. O empresário chegou a mencionar que tratava-se de uma mulher de um agente da segurança, mas não deu detalhes de qual órgão e o prefeito não teve mais informação sobre o assunto.
– O segundo fato é sobre uma compra de um veículo de 170 mil. Este não foi questionado no depoimento e não parece ter qualquer ligação com a operação. Mas já que está nos autos do processo é importante esclarecer: O carro de fato é do prefeito Gean, comprado usado na concessionária DIMAS, utilizado para trabalhar, mas não foi pago 170 mil por ele. Foi dado o carro anterior do prefeito, uma Ford Edge, mais o restante. Isso tudo está declarado no imposto de renda do prefeito e com o número da nota fiscal, inclusive.
Ambos os fatos, de acordo com o despacho do desembargador, não estariam ligados ao pedido de prisão temporária.

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