Manchete

Desembargador mantém a vice no processo de impeachment

O mandado de segurança impetrada em favor de Daniela Reinehr pela advogada Karina Kufa na sexta-feira passada não obteve êxisto em sua petição essencial, embora tenha conseguida o objetivo acessório de afastar a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta do caso. Karina pediu a exclusão da vice do processo  de impeachment, alegando que Daniela não teria competência legal e constitucional para ser responsabilizada pelo aumento salarial concedido aos procuradores do Estado. 

Despacho do desembargador Luiz César Medeiros, que voltou a responder pelas questões acerca do impeachment, deixa muito claro que este tipo de avaliação cabe exclusivamente à Assembleia Legislativa, até para que o Judiciário não avance nas competências do Poder Legislativo.

Anotou o magistrado.

“A apreciação dos pleitos formulados pela impetrante neste mandamus, consistentes na ilegitimidade do autor do pedido, impossibilidade de impeachment em face da Vice-Governadora, bem como a imprescindível cisão dos pedidos, são de competência da Assembleia Legislativa; a ela, de início, devem ser dirigidos e apreciados, já que referentes à condição de admissibilidade do processo de impeachment, sob pena de usurpação do juízo natural”.

foto>Júlio Cavalheiro, Secom

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