Ontem, no final do dia, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por decisão da Desembargadora Denise Francoski, entendeu por bem em indeferir o pedido de medida liminar no recurso interposto pelo Município de Içara.
O recurso do Município se voltava contra a decisão do Juiz Fernando Dal Bó Martins, da Comarca de Içara, proferida no mandado de segurança impetrado pelo Consórcio Ilumina Içara, vencedor da licitação para a parceria público-privada do sistema de iluminação pública de Içara.
O TJSC confirmou o acerto da decisão do Magistrado de primeiro grau, que afastou a aplicação de dois Decretos expedidos pela Prefeita Dalvânia Cardoso.
Entenda o caso: Tão logo assumiu o mandato, a Prefeita decretou a suspensão da parceria público-privada do sistema de iluminação pública (Decreto 007/2021) e posteriormente decretou a instauração de processo administrativo para a rescisão unilateral do contrato (Decreto 043/2021).
Vale lembrar que o Blog acompanha este caso por conta da importância das parcerias público-privadas e noticiou em 15.02.2021, a polêmica decisão da Prefeita de tentar por fim ao contrato.
Segundo o advogado Tiago Jacques (foto), que patrocina a defesa do consórcio vencedor da licitação e é também presidente da Comissão de Parcerias Público-Privadas da OAB/SC, “a decisão do TJSC indica que o Poder Judiciário está atento para a importância das parcerias público-privadas no estado de Santa Catarina, bem como da relevância de que as partes (parceiro público e privado) respeitem os contratos”. Jacques, ressalta ainda, que “contratos de PPP são projetos de estado e não de governo, pois são de longo prazo, ultrapassam vários mandatos e que o legislador foi feliz ao limitar no art. 38 da Lei Federal nº 8.987/95, os possíveis arroubos autoritários e interferência políticas nestes contratos.”