A DRU (Desvinculação das receitas da União) é a possibilidade de o Governo realocar receitas obtidas com taxas e contribuições de aplicações específicas. Esta possibilidade afeta diretamente a vida da sociedade quando acaba interferindo em recursos destinados à previdência social, saúde, educação, assistencial social, seguro-desemprego, e bolsa-família.
A proposta de Emenda Constitucional n.º 31/2016, já aprovada e encaminhada à sessão solene do Congresso Nacional para promulgação, versa exatamente sobre o tema. A Desvinculação das receitas da União, que anteriormente era de um percentual de 20%, agora é estipulada em um novo patamar, o de 30%, com previsão de extensão aos Estados e Municípios.
É notável que o próprio percentual de 20% da DRU já acarretava prejuízo, uma vez que os recursos estão alocados na Seguridade Social, que envolve a Saúde, a Assistência Social e Previdência Social, transferindo o orçamento para outros setores.
Com o aumento do percentual já aprovado em 30%, os problemas ficam ainda maiores.
O impacto na Previdência Social está diretamente relacionado, pois com a DRU temos a desvinculação dessas receitas da União, e assim, o Governo Federal obterá uma maior liberdade de gastar as contribuições sociais e outros impostos, com outros fins, como por exemplo, para pagar os juros da dívida pública, tirando o orçamento da Previdência Social.
Contudo, curiosamente, ouvimos falar em déficit previdenciário.
Ora, analisando o caso concreto, não seria uma incoerência a pregação hebdomadária em torno de um suposto rombo na Previdência Social, quando então no próprio
Congresso Nacional é aprovada a DRU de 30%, retirando ainda mais recursos destinados a Seguridade Social?
Ou seja, fazendo uma analogia, seria como uma pessoa que está endividada pelo cheque especial, doar 30% de sua renda para alguém de sua família. Nesse diapasão, temos uma suposta crise na Previdência Social e via DRU se tira parte de seu orçamento.
Os impactos são drásticos, uma vez que teremos maiores dificuldades na concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, e consequentemente diversos cortes.
Ainda, discorrendo acerca da falácia do déficit previdenciário, existem diversas regras em tramitação para a futura reforma da Previdência Social, uma das supostas mudanças na Previdência Social, é a possibilidade de igualar a idade mínima de homens e mulheres para a aposentadoria.
Todavia, refletindo acerca do tema, qual seria o motivo de diminuir garantias previdenciárias de impacto direto em benefícios previdenciários, com a justificativa de dirimir uma crise econômica, quando então nos deparamos com um cenário diverso, em que grandes empresas recebem empréstimos públicos subsidiados do BNDS e continuam devendo para a Previdência e para a Seguridade Social?
Ao analisarmos contratos firmados com o BNDS, por exemplo, podemos concluir que não se exige dentre outras coisas que as empresas paguem suas obrigações como todo mundo, desde o pedido do empréstimo, como também durante todo o contrato.
Por fim, a lógica é mais do que simples, se o foco é aumentar a arrecadação, porque a União deveria usar o imposto que pagamos para financiar empresas que não pagam seus próprios impostos?
E ainda, se a tese da crise Previdenciária persiste, qual a justificativa de o Congresso Nacional aprovar o aumento do percentual da DRU que afeta diretamente o orçamento da Seguridade Social?
Murilo Schmitt Gamba, Advogado – Membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SC