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Detran-SC descumpre ordem judicial do TRF4 que anulou novo sistema de exames para CNH e Estado é penalizado com multa diária

O magistrado Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2a. Vara Federal de Florianópolis, determinou cumprimento de decisão judicial em 48 horas, impondo  multa diária ao Estado de Santa Catarina e alertou para ato atentatório à dignidade da Justiça. Isso porque o Detran vem descumprindo ordem judicial  decorrente do Tribunal Regional Federal da 4a. Região.

Em liminar concedida em favor da Associação dos Médicos e Psicólogos Peritos Examinadores de Trânsito de Santa Catarina (AMP), no dia 10 de março de 2020, a desembargadora federal Marga Tessler suspendeu todos os efeitos do Decreto n. 128/2019, Portaria n. 161/2019 e Edital de Chamamento Público 001/2019, que criaram o novo sistema de exames de aptidão física e psicológica para CNH’s no Estado, por contrariar o sistema federal de trânsito definido pelo CONTRAN. Suspensos os novos regulamentos, estão proibidos os novos credenciamentos de Clínicas e devem ser imediatamente revogados os realizados com base neste novo regramento.

“Temos visto, com muita tristeza, um festival de arbitrariedade e erros do órgão de trânsito que acabam prejudicando todo o sistema, que sempre funcionou muito bem. É difícil de entender as motivações para tantas mudanças ilegais, no canetaço. Além de legalidade e diálogo, falta transparência nas decisões do órgão,” assinala o presidente da AMP/SC, médico Fernando de Mello Vianna.

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