João Carlos Valar e Gilmar Baldissera, ex-Prefeitos de São Miguel do Oeste, foram condenados por ato de improbidade administrativa, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e deverão ressarcir os cofres do município em mais de R$ 6 milhões.
De acordo com a ação civil pública promovida pela 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste, eles deixaram de reajustar a Unidade Padrão Municipal (UPM) – valor que serve de referência para os tributos municipais – durante suas administrações, causando prejuízo ao Município.
De acordo com o Ministério Público, ao não reajustarem o (UPM) os Prefeitos não observaram o expresso no Código Tributário Municipal, que prescrevia o dever de ajustar anualmente o valor de referência para os tributos municipais. Assim, em conduta negligente, causaram prejuízos aos cofres do município.
João Carlos Valar foi Prefeito de 2001 a 2004 e de 2005 a 2009. Somente no início de seu segundo mandato ele promoveu reajuste da UPM, e por isso, de acordo com a ação civil pública, causou um prejuízo de R$ 5,6 milhões. Ele foi condenado ao ressarcimento integral do dano, ao pagamento de uma multa civil de uma vez o valor do dano, suspensão dos direitos políticos por sete anos.
Já Gilmar Baldissera foi Prefeito de 1997 a 2000, e deverá ressarcir o Município em R$ 647,7 mil, corrigidos pelo INPC. Outras penas não puderam ser aplicadas ao ex-Prefeito em função da prescrição da ação em relação à possíveis sanções, cabendo tão somente o ressarcimento do dano causado.
Os valores a serem pagos pelos ex-Prefeitos deverão ser corrigidos pelo INPC a acrescidos de juros de 1% ao mês, a contar da data em que deveriam ter sido cobrados os impostos com o reajuste devido. A decisão, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste, ainda é passível de recurso. (ACP n.0002668-46.2011.8.24.0067)
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