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Duas chapas são inscritas à eleição de reitor e vice-reitor da Udesc para 2020-2024

Nesta sexta-feira, 15, às 18h, terminou o prazo de inscrição para a eleição dos cargos de reitor e vice-reitor da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) nos próximos quatro anos (Gestão 2020-2024). Confira o edital.

Foram protocoladas duas chapas para a disputa: uma delas composta pelos professores Dilmar Baretta para reitor e Luiz Antonio Ferreira Coelho para vice; e a outra formada pelos professores Emerson César de Campos para reitor e Cintia Aguiar para vice.

As inscrições foram submetidas à Comissão Eleitoral Central e ainda dependem de homologação, que deverá ser publicada no prazo de até cinco dias úteis.

Os docentes com candidaturas homologadas terão direito à licença das atividades, precisando retornar a elas em até cinco dias após a data da divulgação dos resultados da eleição.

Sobre os candidatos

Dilmar Baretta é professor do Departamento de Zootecnia do Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), em Chapecó. Era diretor-geral da unidade desde 2016 e foi diretor de Pesquisa e Pós-Graduação de 2010 a 2016. Já Luiz Antonio Ferreira Coelho é professor do Departamento de Matemática do Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), em Joinville, onde foi diretor de Pesquisa e Pós-Graduação entre 2004 e 2005 e de 2012 a 2016.

Emerson César de Campos é professor do Departamento de História do Centro de Ciências Humanas e da Educação (Faed), em Florianópolis. Foi diretor-geral da unidade de 2013 a 2017 e ocupava o cargo de diretor de Pesquisa e Pós-Graduação há dois anos. Já Cintia Aguiar é professora do Departamento de Física do Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), em Joinville. Na unidade, foi diretora de Extensão entre 2011 e 2012 e diretora de Ensino de Graduação entre 2012 e 2016.

Colégio eleitoral

O primeiro turno ocorrerá em 16 de outubro, das 9h às 21h, e, se necessário, o segundo turno será realizado em 6 de novembro. O pleito, de voto direto e secreto, terá este colégio eleitoral (artigo 70 do Estatuto da Udesc):

  • Professores em exercício do cargo de provimento efetivo;
  • Técnicos em exercício do cargo de provimento efetivo;
  • Alunos regularmente matriculados nos cursos presenciais de graduação e pós-graduação stricto sensu.

Além disso, poderão votar os servidores (professores e técnicos) que estiverem em licença-prêmio, licença-saúde, férias ou no gozo legal das prerrogativas abaixo relacionadas, por serem considerados no efetivo exercício do cargo:

  • Frequência a cursos de pós-graduação em nível de especialização, mestrado, doutorado e estágio pós-doutorado, no País ou no exterior;
  • Exercício de funções como visitante em outras instituições de ensino ou pesquisa, nacionais ou estrangeiras, quando do interesse da Udesc;
  • Realização de estágios, pesquisas, participação em congressos e eventos semelhantes, quando do interesse da Udesc;
  • Exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança no governo federal e em governos estaduais e municipais.

Comissões, propaganda e debates

A Comissão Eleitoral Central e três postos dela (presidente, vice-presidente e secretário) foram definidos pela Resolução nº 041/2019 do Conselho Universitário (Consuni).

Cada centro da universidade instalará comissão eleitoral setorial, que será composta por três docentes, um técnico e um acadêmico, enquanto a comissão da Reitoria terá cinco integrantes, todos técnicos.

A propaganda eleitoral será permitida após 23 de agosto, com divulgação das candidaturas e suas propostas devendo ser feitas pelos veículos de comunicação da Udesc para garantir espaço igualitário a todos os candidatos com inscrições homologadas.

São vedadas na campanha eleitoral a confecção, a utilização e a distribuição por comitê, candidato ou com sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Conforme as regras do pleito, poderá haver debates entre os candidatos nos centros e na Reitoria até três dias antes da votação.

Votação, apuração e resultado

O edital da eleição não permite voto por procuração ou correspondência e tampouco admite voto cumulativo. Caso o eleitor integre mais de um segmento do colégio eleitoral, serão aplicados os seguintes critérios:

  • Quem é professor e técnico vota como professor;
  • Quem é professor e aluno vota como professor;
  • Quem é professor, técnico e aluno vota como professor;
  • Quem é técnico e aluno vota como técnico;
  • Quem é aluno e aluno vota pela matrícula mais antiga.

A apuração das urnas nos centros e na Reitoria será feita por comissões escrutinadoras, cada uma com três membros indicados pela Comissão Eleitoral Central, e terá caráter público, iniciando às 21h30 do dia da eleição.

O resultado será calculado de forma que os votos dos professores representem 50%; os dos técnicos, 25%; e os dos alunos, 25%. Computados os votos, haverá apuração do coeficiente eleitoral de cada candidato (confira o artigo 48 do edital para saber como é feito o cálculo).

Após o resultado final, a Comissão Eleitoral Central fará a lavratura da ata com relatório circunstanciado do processo eleitoral e encaminhará todo o material ao reitor para homologação do Consuni e, na sequência, ao governador do Estado para fins de nomeação e posse.

Os candidatos eleitos para os cargos de reitor e vice-reitor terão mandatos entre 12 de abril de 2020 e 11 de abril de 2024.

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