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Editorial – OAB reage ao STF: antes tarde do que nunca!

Mesmo que tardia – e soando a arrependimento das posições inicialmente tomadas – a nota oficial divulgada esta semana pela OAB nacional contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, negando a um advogado o direito de realizar sustentação oral na tribuna do colegiado para defender seu cliente, reflete finalmente a opinião da maioria da advocacia brasileira. A nota assinada pelo presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti, parece ter sido também uma reação positiva da atual direção da entidade ao artigo assinado pelo ex-presidente da Seccional da OAB em Santa Catarina, Tullo Cavallazzi, na revista Consultor Jurídico, intitulado “Advocacia e 35 anos da Constituição”, com repercussão nacional e estadual e que estranhamente foi “deletado” pela revista dois dias após a publicação.

História democrática

A reviravolta no posicionamento da OAB mostra que, quando prevalece o bom senso, vem à tona memórias importantes. Sobretudo no papel fundamental que a entidade tem na garantia do estado democrático de direito, independentemente do governo ou do partido no poder, e principalmente quando também são levadas em conta as posições de ex-presidentes de subseções e lideranças da classe. Posicionando-se corretamente, a Ordem dos Advogados do Brasil sai fortalecida e volta a ser respeitada pelos brasileiros.

Direito em xeque

Importante lembrar que no seu texto Cavallazzi destaca que os constituintes atribuíram responsabilidades à OAB “com o objetivo de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos e a justiça social”. Sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes, o ex-presidente da OAB/SC coloca que “o sagrado direito de manifestação oral dos advogados perante os tribunais brasileiros foi colocado em xeque”.

Prerrogativas feridas

É nesta mesma linha do artigo de Tullo Cavalazzi que segue a nota publicada esta semana pela OAB nacional: manifesta a preocupação “com a flexibilização ou supressão do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do não reconhecimento da prerrogativa da advocacia de proferir sustentações orais de forma presencial, durante as sessões, nas hipóteses previstas em lei. Coibir tais prerrogativas significa apequenar os direitos individuais”.

Resta saber…

Se com essa reação da OAB nacional numa nota que também é assinada pelo vice-presidente da instituição, o catarinense Rafael Horn, a consideração e o respeito às posições das lideranças da categoria – mesmo que atualmente não façam parte da direção da entidade – passarão a ser levadas em conta? Infelizmente, a reação inicial ao artigo de Tullo Cavalazzi foi até violenta, com o autor sofrendo ataques pessoais em algumas colunas da imprensa de Santa Catarina.

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