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Eleição para Corregedor-Geral do MPSC ocorre na próxima semana

O atual Corregedor-Geral, Fábio Strecker Schmitt, é o único candidato.

A eleição para o cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no biênio 2024-2026 se inicia às 10 horas da próxima segunda-feira (25/3) e vai até as 10 horas da quarta-feira (27/3). O atual Corregedor-Geral, Fábio Strecker Schmitt, é o único candidato ao cargo. Strecker, que busca a reeleição, assumiu a Corregedoria em 2022.

Fábio Strecker Schmitt ingressou no MPSC em 1992. Passou pelas Comarcas de Joinville, São Carlos, Capinzal, Timbó, Lages e Florianópolis. Na Capital, já foi assessor na Procuradoria-Geral de Justiça e foi promovido a Procurador de Justiça em 2016. Também já foi Coordenador de Recursos Criminais. Em 2019 e 2020, assumiu o cargo de Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.

O resultado da eleição será divulgado na sessão do Colégio de Procuradores de 27 de março. A comissão eleitoral é composta pelo Procurador-Geral de Justiça, Fábio de Souza Trajano, pelos membros do Colégio de Procuradores de Justiça Pedro Sérgio Steil e José Eduardo Orofino da Luz Fontes e pela Procuradora de Justiça Heloísa Crescenti Abdalla Freire.

Conheça a Corregedoria e as funções do Corregedor-Geral 

A Corregedoria-Geral do MPSC orienta, fiscaliza e acompanha as atividades funcionais de Promotores e Procuradores de Justiça. Realiza periodicamente correições nas Promotorias de Justiça com o objetivo de verificar o andamento dos trabalhos. Pode instaurar processo administrativo disciplinar contra membros do Ministério Público, punindo aqueles que cometam faltas funcionais ou tenham conduta incompatível com o cargo.

O Corregedor-Geral do MPSC é um Procurador de Justiça eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça para um mandato de dois anos, podendo ser reconduzido ao cargo por mais dois anos. Pode indicar um Procurador de Justiça para a função de Subcorregedor-Geral do Ministério Público, que exerce, além das substituições ao Corregedor-Geral, outras atribuições que lhe forem delegadas, inclusive as de correição e sindicância.

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