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Eleitor envia projeto para uniformar calçadas aos partidos

De: Manoel Alves das Neves Filho

Para: Diretórios de Partidos Políticos às Eleições Municipais de Santa Catarina

“Projeto Calçadas Uniformes”

A – Piso padronizado pela Prefeitura, com uma figura (desenho) referente ao município;

B – A criação, o desenho da figura visual do piso, poderá ser através de concurso público e/ou através da tarefa a alunos(as) que estudem no Município, o que colaborará muito na divulgação, devendo o vencedor ser premiado pela Prefeitura Municipal;

C – Eliminar os cortes bruscos, localizados especialmente defronte às garagens, para evitar os acidentes com transeuntes;

calcadas

 

D – Calçadas Uniformes terão o desnível necessário e obrigatório apenas para a eliminação da água-chuva;

E – A cada 20 metros do início oficial do logradouro incluir na “Calçada Uniforme” pisos contendo a indicação 20m, 40m, 60m, 80, 100m, etc., para facilitar a localização dos imóveis da Rua e embelezar a Cidade;

F – A cada mais ou menos 30 metros (estudar a melhor distância) plantar,na Calçada Uniforme, encostada ao meio-fio, uma árvore ou uma floreira que se ajuste em função das raízes e do suporte, à largura da calçada e à localização da Rua;

G – Gradear a base da planta para permitir a sua expansão ou contenção, sem afetar (danificar) a calçada;

H – Nas esquinas das quadras as Calçadas Uniformes terão, conforme desenhos anexos, um suave rebaixamento até atingir o nível da Rua;

I – Quando o trecho da Rua, defronte à quadra, tiver mais de 50 metros, a Calçada Uniforme deverá receber outro(s) rebaixamento(s) igual(is) aos das esquinas, para facilitar o acesso dos Cadeirantes;

J – Os pisos poderão ser produzidos pela Prefeitura ou por empresa(s), desde que obedeça(m) aos parâmetros fixados pela Prefeitura;

K – A Prefeitura Municipal, para implementar o  “Projeto Calçadas Uniformes”, terá que:

  1. Receber a reivindicação dos proprietários dos imóveis que compõem no mínimo 90% da metragem da calçada da Rua (este índice % deverá ser exigido no início do programa “Calçadas Uniformes”);
  2. A obra deverá ser executada pela Prefeitura e/ou por empresa(s) de mão-obra contratada(s) pela Prefeitura;
  3. Fazer o orçamento, por m², para implantação da obra;
  4. Protocolar o compromisso de cada um dos requerentes de fazer o pagamento referente aos m² do piso, à mão de obra e aos demais custos (areia, cimento, administração, etc.), que poderão ser cobrados através de lançamento de contribuição de melhorias;

L – O pagamento poderá ser à vista ou em até 10 parcelas, atualizadas mensalmente pelo índice de correção monetária CUB SINDUSCON/SC, + 1% ao mês; A cada mensalidade não paga será acrescido 10% sobre  a parcela atualizada;

M – O início, a implantação das “Calçadas Uniformes”, deverá ser no centro da cidade e em seguida no centro de cada bairro, conforme a procura;

N – Só a partir do 7° mês após a conclusão da obra, a reforma e a manutenção ficarão a cargo do proprietário de cada imóvel e fiscalizados pela Prefeitura;

O – Qualquer alteração em Calçada já Uniformizada deverá ser requerida pelo proprietário ou pelas concessionárias de serviços públicos à Prefeitura Municipal, que autorizará e fiscalizará a obra;

P – Em algumas Calçadas e Praças, conforme a localização, deverão ser instalados bancos para descanso e a título de decoração (que poderão ser patrocinados por empresas em troca de propagandas anexadas nos bancos e aprovadas pela Prefeitura. As propagandas deverão ser  móveis, substituíveis após um prazo previamente definido pela Prefeitura;

Q  – A Prefeitura, antes da execução das Calçadas Uniformes de uma Rua, intimará as concessionárias de serviço público a tomarem as providências necessárias;

R  –  Os pisos destinados especialmente aos deficientes visuais deverão ter saliências bem baixas, notáveis mesmo assim pelos sensíveis, como Eles são;                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     S  –  Cabe às Prefeituras Municipais as demais definições das estruturas das Calçadas Uniformes, obedecendo as Legislações Municipal/Estadual/Federal.

 

Assim sendo, a cidade buscará o seu desenvolvimento, embelezamento e, gerará conforto e segurança à sociedade, especialmente aos idosos e aos portadores de deficiências física e visual.

 

Segue em anexo ilustrações de projeto para o calçamento das esquinas.

 

Florianópolis, 26 de agosto de 2016.

 

Manoel Alves das Neves Filho