A multa é de R$ 300 mil por obrigação descumprida nos próximos concursos públicos
Florianópolis – A Eletrosul Centrais Elétricas S.A., está obrigada a destinar nos próximos concursos públicos, o percentual mínimo de 20% das vagas para pessoas com deficiência ou reabilitados no INSS, para preencher 5% do seu quadro com cotistas e se enquadrar no art. 93 da Lei 8.213/91. Os editais terão que informar, não apenas o percentual, mas o número de vagas destinado aos cotistas por cargo e local de atividade, e comunicar que os candidatos com deficiência/reabilitados serão avaliados e acompanhados por equipe multiprofissional, nos termos do Decreto n. 3.298/99.
A sentença é do juiz do Trabalho Paulo André Cardoso Botto Jacon, em ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), em 2014. Na época auditores fiscais constataram que no universo de 1672 empregados da Estatal, a cota de pessoas com deficiência ou reabilitados deveria ser de 83, mas apenas 19 estavam empregados. Ou seja, havia um déficit de 64 trabalhadores para o total cumprimento da cota. E, mesmo orientada sobre o procedimento que deveria adotar, em quatro anos se preocupou apenas em juntar documentos ao processo para justificar o erro, sem realizar as contratações necessárias para o cumprimento da lei.
A quarta e última obrigação determina que logo após o resultado dos concursos, a Estatal convoque as pessoas com deficiência e reabilitados do INSS classificados com prioridade sobre os demais empregados, para dar cumprimento e efetividade na rápida solução do atual desequilíbrio que perdura nos quadros da empresa.
A multa é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por item descumprido.
ACP nº 0000620-82.2018.5.12.0014