O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou acordos de não persecução cível e penal com um empresário que resultarão na devolução de R$ 1 milhão para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) e reverterão mais R$ 200 mil à sociedade catarinense. Os acordos foram firmados pela 7ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital após apurar uma série de ilegalidades na locação de veículos para o Legislativo estadual. A ALESC colaborou com a apuração e, representada por sua Procuradoria-Geral, Diretoria-Geral e Controladoria-Geral, manifestou anuência aos termos.
Após o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) homologar e o investigado cumprir os acordos, os procedimentos do Ministério Público serão arquivados em relação ao empresário, mas continuarão ativos para buscar a penalização dos servidores supostamente envolvidos nas irregularidades. O empresário deverá, tão logo ocorra a homologação, devolver R$ 1 milhão à ALESC – valor atualizado do prejuízo causado aos cofres públicos – e destinar R$ 100 mil ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), para o financiamento de projetos que atendem a interesses da sociedade, e outros R$ 100 mil a uma entidade beneficente.
Ao firmar o acordo de não persecução penal, o investigado confessou as ilegalidades apuradas e a prática do crime de peculato. Caso ele não cumpra o acordo – que pode ser desfeito caso o empresário cometa qualquer outro crime -, a Promotoria de Justiça ingressa com uma ação penal contra o réu confesso.
Ilegalidades
O Promotor de Justiça Rafael de Moraes Lima relata que o procedimento foi instaurado a partir de um expediente encaminhado pela Controladoria-Geral da ALESC, que enviou cópia de um Relatório de Controle Interno no qual foram constatadas diversas irregularidades na execução do contrato, firmado inicialmente em 2011. Ao longo do tempo, até 2017, foram celebrados 21 aditivos contratuais.
A apuração constatou a incidência de uma série de irregularidades durante a execução do contrato de 2011, em especial a falta de seguro com cobertura total exigido e a contratação de cobertura para danos materiais inferior ao valor estipulado no contrato; sobrepreço do valor pago pelas avarias ou mau uso na troca de para-brisa; uso de documento falso para acobertar despesas fictícias e pagamentos indevidos; e ausência de fiscalização eficiente da execução do contrato de adoção de providências pelos gestores apesar de recomendação da Controladoria-Geral da ALESC.
Finalizado o contrato de 2011, em 2017 houve uma nova licitação, que teria contido cláusulas restritivas e redigidas de modo a beneficiar a empresa que já prestava serviços para a ALESC, bem como para garantir que esta fosse novamente contratada. “Tais exigências contidas no Edital do Pregão Presencial n. 005/2017 tisnaram a ampla concorrência, causaram restrição da competitividade e direcionaram o certame em favor da empresa, que, por conseguinte, sagrou-se vencedora”, completa o Promotor de Justiça, lembrando que tais medidas teriam sido implementadas pelos agentes públicos investigados.
Com os acordos, os procedimentos cíveis e penais relativos ao caso continuarão em andamento para apurar a participação de agentes públicos nas ilegalidades já confessadas pelo empresário.