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Em parecer, OAB/SC conclui que compra dos respiradores foi irregular

Parecer elaborado pelo Comitê Interinstitucional de Moralidade Pública na Pandemia Covid-19 da OAB/SC concluiu que houve irregularidades na compra dos respiradores pelo Governo do Estado de Santa Catarina. O documento foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Pleno e pelo Colégio de Presidentes de Subseções, que são órgãos deliberativos da Seccional, e além da análise técnico-jurídica sugere um conjunto de medidas que a instituição recomendará que sejam adotados pelo Executivo a fim de aperfeiçoar o controle de compras e evitar fraudes e prejuízos com recursos públicos.

 
“Com a aprovação desse parecer, a OAB/SC, com serenidade, tecnicidade e responsabilidade, cumpre sua missão institucional de porta-voz da sociedade civil catarinense, não apenas ao se posicionar a respeito do tema e acompanhar os trabalhos das autoridades responsáveis pela apuração das irregularidades, mas principalmente ao contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública”, considera o presidente da Seccional, Rafael Horn.
 
O Comitê Interinstitucional foi criado pela OAB/SC em parceria com o Observatório Social do Brasil (seção de Santa Catarina) para receber denúncias de problemas relacionados a irregularidades dos gastos públicos estaduais e municipais durante a pandemia da Covid-19, tendo em vista que há normativas em vigor flexibilizando as regras para os processos de compras públicas. O primeiro caso analisado foi a aquisição de 200 respiradores pelo Estado de Santa Catarina por dispensa de licitação.
 
O Comitê já acompanha os procedimentos de investigação do caso em trâmite no Executivo Estadual, Ministério Público de Santa Catarina, Polícia Civil, Tribunal de Contas do Estado e Assembleia Legislativa. A Seccional agora oficiará esses órgãos sobre as conclusões com o intuito de contribuir para o aperfeiçoamento da gestão pública. “O trabalho desse Comitê e das Comissões temáticas da OAB/SC e do Observatório Social é receber denúncias de mau uso do dinheiro público, filtrar e auxiliar na fiscalização de possíveis irregularidades nas contratações públicas feitas durante a pandemia, além de acompanhar os processos existentes, para prevenir ocorrências de futuras irregularidades”, explica o coordenador do Comitê e conselheiro estadual da OAB/SC, Thiago de Souza Albuquerque.
 
A OAB/SC não tem como missão a investigação, mas pode receber denúncias, dar o encaminhamento necessário aos órgãos competentes para a apuração e cobrar resultados das autoridades públicas sobre as mesmas, além de exigir o bom emprego de recursos públicos. No âmbito da Seccional o procedimento sobre a compra dos respiradores foi dividido em processos que tramitaram perante as Comissões de Moralidade Pública, presidida por Eduardo Capella; de Compliance e Conformidade, presidida por Eduardo Lamy; e de Licitações e Contratos, presidida por Bernardo Wildi Lins. O parecer também conclui pela continuidade do acompanhando pela Seccional dos trabalhos de apuração pelos órgãos de controle e investigação.
 
 
*O parecer da OAB/SC concluiu que houve:*
 
– Formalização de contratação direta sem observância de formalidades legais mínimas e das melhores práticas.
– Pagamento antecipado sem cautelas ou garantias mínimas.
– Subcontratação não autorizada e integral do objeto contratado.
– Sobrepreço e o consequente superfaturamento nos respiradores “adquiridos” da VEIGAMED.
– Atraso injustificado na execução da prestação contratada que constitui causa de rescisão da avença e proporciona apenamento da VEIGAMED.
– Apresentação de documentos que, muito provavelmente, não são verdadeiros, o que deve ser apurado pelos órgãos de controle que investigam os fatos.
 
*Algumas das medidas que a OAB/SC propõe no parecer:*
 
– Que a Controladoria-Geral do Estado (CGE) promova treinamento pragmático contínuo e interdisciplinar dentro dos órgãos.
– A utilização de softwares de cruzamentos de dados na fiscalização pela CGE e Secretaria de Integridade e Governança (SIG).
– A criação de Comitê de Riscos e elaboração de matriz de riscos no Executivo Estadual.
– Capacitação permanente dos servidores do Estado, de modo a permitir o domínio das filigranas normativas pertinentes às contratações públicas.
– Utilização de regime jurídico transitório de contratação previsto na Lei 13.979/2020, com tramitação simplificada e maior transparência devido à obrigatoriedade de divulgação em sítio específico, que poderia abreviar os procedimentos de contratação, com todas as cautelas pertinentes à Administração.
– Elaboração de termo de referência em todas as contratações, inclusive nas diretas, mesmo que simplificado, de forma a detalhar as características do objeto pretendido pela a Administração, além do uso previsto do mesmo.
– Que os processos de contratação pelo Executivo, precedidos ou não de licitação, sejam instruídos com análise administrativa da assertividade do preço definido como aceitável, sendo demonstrado, inclusive, eventual dificuldade na obtenção de outros parâmetros de referência.
– Que nas contratações diretas sejam evidenciadas as razões técnicas, jurídicas e econômicas de escolha de determinado fornecedor, com base em documentos comprobatórios dessa definição, técnicos e de habilitação, evitando-se generalizações e imprecisões.
– Celebração de contratos obrigacionais com os fornecedores previamente à assunção de obrigações por parte da Administração, mesmo em contratações emergenciais.
– A observância dos procedimentos previstos em toda a legislação pertinente às compras, em especial ao Decreto Estadual 49/2015.
– A exigência de práticas de garantia para mitigar os riscos de prejuízos para o interesse público por inadimplência do contratado, quando houver pagamento antecipado.
foto>Ricardo Pereira, divulgação