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Emenda Guidi pode manter subsídios a termoelétrica até 2035

Foi acatada a emenda nº242 do deputado federal Ricardo Guidi à Medida Provisória (MP) 1055/2021 que solicitava a prorrogação da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) de 2027 para 2035.

Com algumas mudanças no texto relator, deputado Adolfo Viana, aceitou o pedido de Guidi e alterou a Lei nº 10.438, 2002, §7º, art. 13, prevendo a possibilidade de manutenção do custeio da CDE, com redução gradual até 2035, para as térmicas que, a partir de 2028, substituírem pelo menos 50% do carvão mineral por biomassa de reflorestamento ou de resíduos da agricultura.

Agora a matéria segue para votação na Câmara, Senado e em seguida para a sanção presidencial. “Abrimos espaço para debate, para conversar sobre meios que colaborem com esse setor que impacta diretamente na vida de tantas famílias”, colocou Guidi. Ainda segundo ele, são necessárias ações que auxiliem a manutenção das atividades e também deem continuidade na recuperação ambiental de antigos passivos.