Nesta quarta-feira, 06 de outubro, o deputado Bruno Souza (NOVO) protocolou emenda ao projeto de lei (PL./0330.5/2021) que trata sobre o parcelamento de dívidas, o chamado Prefis.
O art. 1º do projeto do Governo do Estado prevê o parcelamento de ICMS a empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros ou cargas e às pertencentes aos demais setores impactados pelos decretos de restrição de atividades editados no âmbito do Estado, que já se encontravam em dificuldade financeira em período anterior à pandemia da COVID-19.
No entanto, a proposta impede a dispensa dos juros e da multa incidentes sobre o débito tributário, bem como a restituição ou compensação de valores do imposto já recolhidos. Medida que diverge com as condições previstas no PREFIS-SC/2021, o qual foi fruto do Convênio ICMS 06/21, em que houve permissão direta de redução de juros em multas de 30% a 90%, a depender da forma de parcelamento.
Sendo assim, a emenda aditiva prevê que o Poder Executivo fica autorizado a prorrogar o prazo final do parcelamento e a conceder os benefícios como a dispensa dos juros e da multa incidentes sobre o débito tributário, na hipótese de aprovação de convênio autorizativo no âmbito do CONFAZ.
O dispositivo sugerido tem o objetivo de pressionar a busca por um convênio de melhores condições para o empreendedor endividado com o fisco, bem como facilitar a implementação do benefício, assim que for possível, já autorizando previamente a medida.