Manchete

Empregadores e trabalhadores entregam proposta do piso regional ao governador

Representantes das federações empresariais, das centrais sindicais e das federações de trabalhadores de Santa Catarina entregaram ao governador do estado, Carlos Moisés da Silva, a proposta de consenso de atualização do mínimo regional para 2022. O encontro foi realizado nesta quarta-feira, dia 26, em Florianópolis. Agora a proposta será transformada em projeto de lei e encaminhada à Assembleia Legislativa para aprovação. Os valores estabelecidos para as quatro faixas do piso são de R$ 1.416, R$ 1.468, R$ 1.551 e R$ 1.621.

O presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar, disse que a proposta entregue foi construída por meio de negociação, respeito e harmonia que permitiram as partes chegar a um consenso. “Dos cinco estados brasileiros que têm piso regional, Santa Catarina é o único que consegue fazer a negociação entre as partes envolvidas, que se reúnem, discutem e chegam a um consenso. A nossa solicitação é que o governador submeta à Assembleia e que o projeto seja aprovado em regime de urgência e, posteriormente, sancionado”, declarou.

O governador disse que a proposta é uma vitória importante e mostra o consenso e o bom senso tanto da representação dos empregadores quanto dos trabalhadores. Durante o encontro, Carlos Moisés disse que a Casa Civil vai acompanhar a tramitação na Alesc para que aconteça no menor prazo possível. “Me comprometo em fazer um contato com o presidente da Assembleia Legislativa para que tenhamos esse encaminhamento”, afirmou.

“Esta é uma oportunidade de deixar registrada a importância desse acordo. É uma negociação e isso serve de referência para o estado. Para nós, é a valorização da negociação coletiva”, disse o coordenador sindical do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE-SC) e diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio de Santa Catarina (FECESC), Ivo Castanheira. Ele também reforçou o pedido para que o projeto tramite em regime de urgência no parlamento.

As faixas salariais

Na negociação ficou estabelecido o valor de R$ 1.416 para a primeira faixa, válida para os setores da agricultura e pecuária, indústrias extrativas e beneficiamento, empresas de pesca e aquicultura, empregados domésticos, construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral (exceto motoristas).

A segunda faixa será de R$ 1.468 e integra as indústrias do vestuário, calçados, fiação, tecelagem, artefatos de couro; papel, papelão, cortiça e mobiliário, além das distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas (bancas), vendedores ambulantes de jornais e revistas, administração das empresas proprietárias de jornais e revistas e empresas de comunicações e telemarketing.

Para a terceira faixa, o valor será de R$ 1.551 aplicável aos trabalhadores das indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio.

Por fim, o valor negociado da quarta faixa é de R$ 1.621, aos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, joalheria e lapidação de pedras preciosas, cerâmica de louça e porcelana, artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; estabelecimentos de ensino, de cultura, de serviços de saúde e de processamento de dados, além de motoristas do transporte em geral.

Sobre o mínimo regional de SC: O piso salarial de Santa Catarina foi instituído pela Lei Complementar 459, de 30 de setembro de 2009, com validade para o ano de 2010. Em todos os 11 anos subsequentes, os valores foram negociados e acordados entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. Com quatro faixas salariais, o mínimo regional se aplica exclusivamente aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Os valores negociados entre as duas partes são a base para projeto de lei complementar encaminhado pelo governo à Assembleia Legislativa.

foto>Filipe Scotti, Fiesc

Sair da versão mobile