O Governo de Santa Catarina publicou, em 3 de dezembro de 2024, o Decreto nº 780/2024, que regulamenta o Programa de Incentivo ao Esporte (PIE). Com previsão de investimento inicial de R$ 75 milhões anuais, o PIE se destaca como o maior programa estadual voltado para o fomento esportivo e inclusão social. O decreto estabelece uma estrutura abrangente para o incentivo ao esporte, promovendo não apenas o desenvolvimento de atletas e projetos esportivos, mas também o fortalecimento do esporte como ferramenta de transformação social e econômica.
O principal objetivo do PIE é promover a prática esportiva e a atividade física no estado, com foco na formação de atletas, excelência esportiva e inclusão social, além de ampliar a infraestrutura esportiva e fomentar parcerias estratégicas. Para tanto, o programa conta com a participação de dois atores principais: os proponentes e os incentivadores. Os proponentes são pessoas jurídicas estabelecidas e com atuação neste Estado ou entidade de administração nacional do desporto, em todos os casos com Certificado de Registro de Entidade Desportiva (CRED) vigente emitido pelo Conselho Estadual de Esporte de Santa Catarina (CED), com, no mínimo, 3 (três) anos de existência legal, enquanto os incentivadores são contribuintes tributários ou empresas que financiam projetos esportivos e podem associar suas marcas ao programa.
A estrutura do PIE prevê um processo rigoroso, dividido em seis etapas: cadastramento de projetos, análise técnica e orçamentária pela FESPORTE, emissão da Autorização de Captação (AC), assinatura do Termo de Compromisso, execução e monitoramento das iniciativas e, por fim, a prestação de contas. A análise dos projetos considera critérios como clareza dos objetivos, viabilidade técnica e orçamentária, e potencial de impacto social. A captação de recursos será feita por meio de contas bancárias exclusivas para cada projeto, sendo necessário que os proponentes atinjam ao menos 20% do valor autorizado para iniciar a execução. Recursos não utilizados ou captados para projetos inviáveis serão revertidos para outros programas esportivos.
Para assegurar a transparência e o uso responsável dos recursos, o decreto estabelece limites financeiros, como o teto de 30% para custos administrativos e de 20% para publicidade e divulgação. Além disso, é vedada a remuneração de servidores públicos ligados à FESPORTE ou de seus familiares, garantindo maior integridade ao programa. A execução e o monitoramento dos projetos ficarão sob responsabilidade da FESPORTE, que poderá contratar auditorias externas para fiscalizações mais complexas. A prestação de contas deve ser realizada em até 30 dias após a conclusão do projeto, incluindo relatórios detalhados sobre a utilização dos recursos e o alcance das metas estabelecidas.
O Programa de Incentivo ao Esporte tem o potencial de consolidar Santa Catarina como um polo esportivo de destaque no Brasil. Além de beneficiar atletas e comunidades, o PIE promove a inclusão social e o desenvolvimento econômico regional, ao mesmo tempo em que reforça a transparência com a disponibilização pública das prestações de contas. Com esta regulamentação, Santa Catarina avança no fomento ao esporte como ferramenta de transformação e oportunidade. Para empresas interessadas em apoiar projetos esportivos por meio do PIE, é uma excelente oportunidade de contribuir com o desenvolvimento do estado e fortalecer suas marcas.
* Tullo Cavallazzi Filho, advogado especialista em Direito Empresarial e Desportivo.
Leonardo Ribeiro Silva – advogado especialista em Direito Tributário e Empresarial.