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Escolha dos exames do Detran/SC próximo da casa do cliente é derrubada por decisão judicial

 

Um problema antigo que o Detran/SC conseguiu resolver ainda no ano passado, vai voltar a atrapalhar a vida dos cidadãos/clientes que precisam dos serviços do Departamento. Uma decisão do TRF 4 derrubou os efeitos da Portaria Nº 355/DETRAN/PROJUR/2023, o que, na prática, representa uma perda para os clientes do Detran/SC, que a partir de agora não poderão escolher realizar seus exames próximo de sua residência.

A Portaria derrubada pela Justiça foi fruto de muito trabalho com o objetivo de garantir o bom atendimento ao cidadão, além de ter sido discutida com as entidades envolvidas. A ação judicial foi movida pela AMPSC – Associação dos Médicos e Psicólogos Peritos Examinadores de Santa Catarina, por não concordarem com a Portaria editada pelo Detran para organizar e melhorar o atendimento aos clientes.
De acordo com a portaria do Detran N.º 0662/DETRAN/PROJUR/2024, editada com base na decisão judicial, publicada nesta quarta-feira (29), a partir de agora, as atividades de peritos examinadores médicos e psicólogos, bem como das clínicas médicas ou psicológicas que realizam os exames dos candidatos de CNH, deverão seguir o disposto na Resolução CONTRAN Nº 927/2022. Pela Resolução, a distribuição dos exames tem que ser equitativa, ou seja, é uma consulta por clínica, independentemente do número de médicos/psicólogos.

O Detran/SC vai recorrer da decisão por entender que as regras estabelecidas na Portaria suspensa pela Justiça regulamentavam de forma mais igualitária a distribuição dos exames, bem como exigiam melhorias na prestação dos serviços do Detran pelos médicos e psicólogos aos clientes. A Portaria N° 355/2023 exigia, por exemplo, o atendimento nos dois turnos, manhã e tarde, disponibilização de Wi-Fi, ar condicionado, entre outras comodidades.

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