O Estado de Santa Catarina, na linha dos pedidos do mandado de segurança impetrado pelos advogados Thiago Camargo d’Ivanenko e Raphael de Freitas, do escritório Beil, Bessa e Freitas, reconheceu a possibilidade de o servidor público não mais efetuar o pagamento da contribuição sindical.
Agindo de forma rápida e efetiva, o Estado de Santa Catarina publicou nova instrução normativa permitindo que o servidor público informe se autoriza o desconto da contribuição de seu salário. Com isso, ganhou o Estado de Santa Catarina que evitou descontos indevidos, ganhou o Poder Judiciário que não precisará julgar inúmeras ações individuais contra a cobrança e ganhou o servidor que teve seu direito garantido.
Resta saber qual será a postura dos inúmeros sindicatos espalhados pelo Estado de Santa Catarina.
Alguns, pelo que se comenta, já articulam a cobrança mesmo sem a autorização expressa dos trabalhadores.