A ex-Prefeita de Jaraguá do Sul, Cecília Konell, que havia sido condenada em primeira e segunda instâncias em Santa Catarina por nomear sua irmã para cargo público sem que ela exercesse as atividades relacionadas à função, foi absolvida pelo Superior Tribunal de Justiça, com decisão mantida pelo Supremo Tribunal Federal, já transitada em julgado.
Segundo a Corte Superior, o STJ “possui o entendimento de que o pagamento de salário ao servidor público não configura o delito do art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 201/67, por se tratar de obrigação legal do gestor público.”
Para os advogados de defesa, a decisão, proferida após juízo positivo de admissibilidade tanto do TJSC quanto do próprio STJ, além de resolver a questão no sentido de inexistir crime no caso analisado, denota a importância das Cortes Superiores, sobretudo em matéria penal. “Caso não houvesse a mudança de entendimento do STF sobre a execução antecipada da pena, em novembro de 2019, possivelmente a ex-Prefeita já teria cumprido a pena, por um fato que sequer pode ser considerado crime”, afirmou o advogado de defesa Luis Irapuan Campelo Bessa Neto, sócio do escritório Fey Probst & Brustolin Advocacia.
A referência do advogado diz respeito ao fato de que havia sido determinada a imediata execução da pena no julgamento do recurso de apelação, em abril de 2019, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com base no entendimento do STF de que se podia executar a pena, antes do trânsito em julgado, quando esgotados os recursos cabíveis no segundo grau de jurisdição.
REsp nº 1.859.830/SC