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Ex-prefeito de Ituporanga “Lorinho” é condenado a mais de 10 anos de prisão

O ex-prefeito de Ituporanga, Osni Francisco de Fragas (Lorinho), o ex-secretário Municipal da Fazenda, Arnito Sardá Filho e três empresários foram condenados em ação penal pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nesta sexta-feira (25).
A condenação é baseada em denúncia do Ministério Público que apontou suposta ocorrência de fraudes a procedimentos licitatórios, dispensas indevidas de licitação, corrupção ativa e passiva, peculato e organização criminosa.
Os crimes atribuídos aos réus foram investigados pela Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) na Operação Reciclagem II, deflagrada no dia 15 de julho de 2019.
Lorinho, chegou a ser afastado do cargo em duas oportunidades, sendo, seis meses cada.
Osni Francisco de Fragas, foi condenado à pena de 10 (dez) anos, 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, bem como ao pagamento de 25 (vinte e cinco) dias-multa (cada um no valor do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, corrigido monetariamente), pela prática dos crimes previstos no artigo 2º, § 4º, inciso II, da Lei n. 12.850/2013, artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei n. 201/67 c/c artigo 29 do Código Penal, por 16 (dezesseis) vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, e artigo 317, § 1º c/c artigo 29, ambos do Código Penal.
Já o ex-secretário da Fazenda Arnito Sardá Filho, recebeu uma pena de 10 (dez) anos e 2 (dois) meses de reclusão, em regime fechado, bem como ao pagamento de 24 (vinte e quatro) dias-multa (cada um no valor do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, corrigido monetariamente), pela prática dos crimes previstos no artigo 2º, § 4º, inciso II, da Lei n. 12.850/2013, artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei n. 201/67 c/c artigo 29 do Código Penal, por 16 (dezesseis) vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, e artigo 317, § 1º c/c artigo 29, ambos do Código Penal.
Os empresários da Say Müller, empresa responsável pela coleta de lixo no município à época, também receberam condenações.
Schirlei Scottini, à pena de 10 (dez) anos, 7 (sete) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, bem como ao pagamento de 25 (vinte e cinco) dias-multa (cada um no valor do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, corrigido monetariamente), pela prática dos crimes previstos no artigo 2º, § 4º, inciso II, da Lei n. 12.850/2013, artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei n. 201/67 c/c artigo 29 do Código Penal, por 16 (dezesseis) vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, e artigo 333, caput c/c artigo 29 do Código Penal.
Arnaldo Muller Junior, à pena de 10 (dez) anos e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, bem como ao pagamento de 24 (vinte e quatro) dias-multa (cada um no valor do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, corrigido monetariamente), pela prática dos crimes previstos no artigo 2º, § 4º, inciso II, da Lei n. 12.850/2013, artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei n. 201/1967 c/c artigo 29 do Código Penal, por 16 (dezesseis) vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, e artigo 333, caput c/c artigo 29 do Código Penal.
Adriana Scottini, à pena de 10 (dez) anos e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, bem como ao pagamento de 24 (vinte e quatro) dias-multa (cada um no valor do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, corrigido monetariamente), pela prática dos crimes previstos no artigo 2º, § 4º, inciso II, da Lei n. 12.850/2013, artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei n. 201/67 c/c artigo 29 do Código Penal, por 16 (dezesseis) vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, e art. 333, caput, c/c artigo 29 do Código Penal.
Os acusados OSNI FRANCISCO DE FRAGAS, ARNITO SARDÁ FILHO, SCHIRLE SCOTTINI, ARNALDO MULLER JÚNIOR e ADRIANA SCOTTINI, foram condenados também à perda de eventual cargo, função pública ou mandato eletivo que eventualmente estejam ocupando/exercendo e ao pagamento das custas processuais, com fundamento no artigo 804 do Código de Processo Penal.
Segundo decisão do TJ-SC tendo em vista que os acusados responderam ao feito nesta condição, foi concedido o benefício de recorrer em liberdade.
O ex-secretário de Obras e atual vereador Leandro May, foi excluído do processo, não recebendo nenhuma condenação.

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