Depois de incluir a infraestrutura de um loteamento de sua propriedade em uma licitação do município, o ex-Prefeito de Nova Itaberaba Antônio Domingues Ferrarini foi processado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenado por ato de improbidade administrativa. As sanções aplicadas pelo Poder Judiciário foram a suspensão dos direitos políticos por três anos e multa de cinco vezes o valor da remuneração que recebia na época dos fatos.
A ação civil pública foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Jackson Goldoni, então titular da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó após apurar que em 2012, quando Prefeito, Ferrarini incluiu duas ruas de um loteamento particular, que ele mesmo estava construindo, em licitação do Município para pavimentação de vias públicas.
Após tomar conhecimento da apuração da ilegalidade pelo Ministério Público, as duas ruas do loteamento foram retiradas da licitação e, conforme informado pelo Município, foi o próprio loteador – o ex-Prefeito – quem acabou pagando pelo serviço.
No entanto, não é necessário o dano ao erário ou o enriquecimento ilícito para a configuração do ato de improbidade, mas tão somente a violação aos princípios da moralidade administrativa. No caso, a conduta ímproba de Ferrarini consumou-se com o lançamento da licitação que incluiu as obras particulares e assim afrontou os princípios da legalidade, da honestidade, da imparcialidade e da lealdade às instituições.
“A administração pública deve se pautar pela supremacia do interesse público. Quando essa lógica é invertida, ou seja, quando as satisfações pessoais dos agentes públicos preponderam sobre a busca pelo bem comum, aí haverá um ato de improbidade a ser reprimido pelo Poder Judiciário”, considera o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, que atualmente responde pela 10ª Promotoria de Justiça.
O ex-Prefeito apelou da decisão e o recurso, que foi contra-arrazoado pela 10ª Promotoria de Justiça, está pendente de julgamento pelo Poder Judiciário. (ACP n. 0004456-42.2013.8.24.0018)