Uma mulher que atuava como auxiliar administrativa em uma escola municipal de Chapecó, no Oeste, foi condenada pelo crime de peculato – quando o funcionário público se aproveita do cargo para tirar vantagem própria. A decisão da 1ª Vara Criminal da comarca determinou o cumprimento de um ano, um mês e 10 dias de reclusão, em regime aberto. A ex-servidora foi acusada de se apropriar de R$ 61.677,28 oriundos das mensalidades pagas pelos pais dos alunos para que seus filhos pudessem participar de atividades extracurriculares na área de artes.
De acordo com a denúncia, os desvios aconteceram entre fevereiro de 2017 e março de 2018, em pelo menos 13 ocasiões. A ex-servidora alterou os relatórios do sistema para suprimir a informação do pagamento de mensalidades de alunos. Numa primeira conversa com a direção da escola, a acusada negou os fatos, mas logo confessou a apropriação indevida. Segundo os autos, ela imediatamente ressarciu o valor subtraído. O processo administrativo conduzido pela prefeitura, na época, culminou na exoneração da então funcionária.
No processo judicial, a ré teve direito à substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade – por tempo igual ao da pena corpórea substituída – e pagamento de prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos. Ainda cabe recurso da decisão (Autos n. 0006306-24.2019.8.24.0018).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)