Os deputados aprovaram na tarde desta quarta-feira (2) o Projeto de Lei nº 36/2016, do presidente da Casa, Gelson Merisio (PSD), “que veda ao Poder Executivo celebrar termo aditivo ao Contrato de Refinanciamento de Dívidas nº 12/98/STN/COAFI, quando, por ato regulamentar da União, as condições exigidas implicarem na incidência de juros compostos para apuração de taxa referencial do Selic, em contrariedade ao disposto na Lei Complementar Federal nº 148/2014”. Fernando Coruja (PMDB) declarou apoio, mas questionou a constitucionalidade do projeto. “Vedar ou autorizar o governo a celebrar convênio é inconstitucional, mesmo que o Executivo sancione não resolve a inconstitucionalidade.
Mas vou votar a favor, mesmo sendo inconstitucional”, declarou Coruja. Merisio defendeu a legalidade da matéria. “O projeto não é autorizativo, está parametrizando os termos do contrato, acho absolutamente defensável sua constitucionalidade, a lei é instrumento de pressão para que haja evolução, para demonstrar ao STF e ao governo federal que não se trata de uma ação de governo, mas de estado”, justificou o presidente. Silvio Dreveck (PP) relatou que em 2013 houve um acordo entre a União, os governadores e o Congresso Nacional para aprovar condições mais favoráveis ao pagamento das dívidas dos estados.
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