Os deputados aprovaram na tarde desta quarta-feira (2) o Projeto de Lei nº 36/2016, do presidente da Casa, Gelson Merisio (PSD), “que veda ao Poder Executivo celebrar termo aditivo ao Contrato de Refinanciamento de Dívidas nº 12/98/STN/COAFI, quando, por ato regulamentar da União, as condições exigidas implicarem na incidência de juros compostos para apuração de taxa referencial do Selic, em contrariedade ao disposto na Lei Complementar Federal nº 148/2014”. Fernando Coruja (PMDB) declarou apoio, mas questionou a constitucionalidade do projeto. “Vedar ou autorizar o governo a celebrar convênio é inconstitucional, mesmo que o Executivo sancione não resolve a inconstitucionalidade.
Foto>Ag. Alesc, divulgação