A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) avalia positivamente a prorrogação do prazo para atualização cadastral da Licença de Aquicultor e Aquicultura, necessária para realizar a atividade. A Portaria nº 304/2024, do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) foi publicada no dia 25/07.
Essa portaria altera a de número 209/2024 e fixa a data final para 30 de julho de 2025. Dessa forma, a atualização que deveria ser realizada até o próximo dia 30 de julho recebeu o prazo adicional de um ano.
O presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a medida é importante porque concede mais tempo para que os aquicultores se organizem para cumprir todas as exigências de forma adequada, o que é fundamental para evitar problemas e possíveis penalidades. Além disso, a prorrogação oportuniza tempo hábil para um melhor planejamento das atividades, permitindo ajustar os processos e investimentos às novas exigências legais”.
Os produtores deverão protocolar eletronicamente ou presencialmente nas unidades das superintendências federais de pesca e aquicultura nos estados para obtenção do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), categoria de aquicultor, e pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Após deferimento da análise do requerimento pela Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura na Unidade da Federação onde está localizado o empreendimento aquícola, a licença seguirá pelo correio eletrônico, com vigência de cinco anos, a contar da data da expedição.
O procedimento é obrigatório e se aplica a todos os aquicultores que possuem o Certificado de Registro de Aquicultor emitido anteriormente ao vigor da Portaria nº 174/2023.
De acordo com o presidente da Comissão Nacional de Aquicultura da CNA, Francisco Farina, a medida é importante para atender às demandas dos aquicultores e melhorar as condições operacionais do setor, porém destaca os desafios para os aquicultores.
Segundo ele, um dos grandes gargalos enfrentados é o desconhecimento do uso de tecnologias pelos produtores e a falta de infraestrutura de conectividade no campo, o que dificulta para os produtores. “Há a possibilidade da realização presencial, mas em alguns casos se torna inviável o deslocamento pela distância entre a propriedade e unidades das superintendências”, diz.
A CNA alerta que os produtores devem manter os dados cadastrais atualizados, encaminhar anualmente o relatório de produção da atividade de aquicultura com a finalidade de monitoramento, manutenção e renovação da licença de aquicultor, realizado exclusivamente por meio de formulário eletrônico. *Com informações da CNA e do MAPA
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