A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), ao lado da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), desempenhou papel fundamental nas reivindicações para alterar a regulamentação referente ao trânsito de máquinas agrícolas nas rodovias brasileiras. A Resolução nº 1.017/24, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), atendeu parte das demandas dos produtores rurais, trazendo melhores perspectivas do segmento agropecuário com relação ao cumprimento da norma.
Aprovada na quarta-feira (11), a normativa que regulamenta o trânsito de máquinas agrícolas em rodovias, estabelece critérios para o registro e circulação de tratores e equipamentos agrícolas em vias públicas, visando trazer segurança e organização no uso compartilhado das rodovias. Em relação à atualização da norma, o setor produtivo catarinense considera um avanço significativo.
A medida é resultado de uma parceria entre o Ministério dos Transportes (MTrans) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que propuseram a regulamentação do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro). Uma consulta pública do Governo Federal sobre a proposta, que recebeu ao todo 280 contribuições, foi fundamental para a aprovação da normativa.
Entre outras ações, a Faesc realizou em Santa Catarina uma videoconferência sobre a Consulta Pública, com o tema Resolução de circulação de tratores e máquinas agrícolas no dia 15 de abril de 2024. “O evento foi produtivo e oportunizou coletarmos sugestões para a atualização da lei, as quais encaminhamos para a CNA. Sempre defendemos a importância de uma regulamentação que seja exequível por parte dos produtores, estando sempre atentos à questão da segurança no trânsito”, lembrou o presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo.
O presidente ressaltou, ainda, que a modernização da norma representa um avanço importante ao país e é resultado de mobilização e união. “A repercussão em Brasília e em todo o país sobre os transtornos e prejuízos causados ao agronegócio em decorrência da legislação vigente até o momento foi imprescindível para a aprovação da nova normativa. Além de trazer segurança jurídica, a nova legislação impacta positivamente na rotina dos produtores rurais e motoristas de todo o Brasil”.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
As principais mudanças da normativa que regulamenta o trânsito de máquinas agrícolas incluem o registro obrigatório para tratores agrícolas fabricados a partir de 1º de janeiro de 2016, autorizados a transitar em vias públicas. Esses veículos deverão ser cadastrados gratuitamente no sistema do Mapa.
Os equipamentos fabricados até 31 de dezembro de 2015 poderão ser registrados de forma facultativa no Renavam e no Renagro. Além disso, para circular em vias públicas, os tratores precisam estar registrados e atender a requisitos como largura máxima de 3,20 metros e limite de deslocamento de até 40 km em vias pavimentadas.
Outra informação importante é que estão dispensadas da Autorização Especial de Trânsito (AET) as máquinas agrícolas que cumprem esses critérios. Além disso, a resolução exige sinalização especial para alertar outros motoristas, aumentando a segurança no trânsito.
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