O movimento municipalista catarinense comemora a publicação no Diário Oficial do Estado, no último dia 20 de abril, da Portaria 063/2017, da Fundação do Meio Ambiente (FATMA), que dispensa de licenciamento as atividades de lavra a céu aberto por escavação, usinas de britagem e outras, destinadas, exclusivamente, à construção, manutenção e melhorias de estradas municipais, estaduais e acessos internos em áreas rurais. O documento atende a um pleito das Associações de Municípios negociado em conjunto com a Federação Catarinense de Municípios – FECAM, com o presidente do órgão estadual ambiental, Alexandre Waltrick.
A portaria altera de maneira vital a redação da lei sobre licenciamento das atividades de lavra a céu aberto nos municípios, com o acréscimo dos incisos 1º e 2º ao artigo 29 da Lei 14.675, de 2009, que instituiu o Código Estadual do Meio Ambiente. A presidente da FECAM, Adeliana Dal Pont, prefeita de São José, enaltece a importância da medida. “O licenciamento dificultava a ação dos prefeitos e prefeitas para manter as estradas conservadas. Com a portaria, será possível trabalhar com tranquilidade”, destaca.
O diretor executivo da Associação de Municípios de Laguna (AMUREL), Celso Heidemann, reforça o significado do ato. “Podemos dizer que é um marco para os municípios catarinenses. Os prefeitos dependem da exploração de lavras a céu aberto para a melhoria das estradas municipais e do jeito que estava os prefeitos simplesmente não tinham condições de explorar as barreiras, ou pela demora no licenciamento por parte do órgão ambiental, ou pelo alto custo das taxas”, pondera.
“De imediato a portaria beneficiará mais de 20 lavras na região da Amurel e, é claro, a tendência é que com a simplificação no processo este número aumente consideravelmente nos próximos anos”, projeta o engenheiro sanitarista ambiental da Amurel e representante da FECAM no CONSEMA, Alexandre Martins da Silva.
Os incisos acrescidos pela portaria nº 063/2017 trazem a seguinte redação:
1º: Ficam dispensados de licenciamento ambiental as atividades de lavra a céu aberto por escavação usinas de britagem e atividades afins destinadas exclusivamente à construção manutenção e melhorias das estradas municipais estaduais ou acessos internos aos imóveis rurais, sem propósito de comercialização, desde que inseridas na área rural.
2º: As atividades inseridas na área urbana e com fins comerciais enquadram-se no estabelecido na resolução Consema 13, até a regulamentação da lei.
*Com informações de Álvaro Dalmagro, da AMUREL.