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Fazenda aguarda deliberação do Confaz sobre o uso obrigatório da NFP-e

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) acompanha com expectativa a possibilidade de o Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária adiar para 2024 a deliberação que torna obrigatório o uso da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) em todo o país. A medida em vigor atualmente prevê que, a partir de 1º de julho, agricultores e pequenos pecuaristas terão de usar exclusivamente a NFP-e para a comercialização de seus produtos.

Defendida pela Secretaria de Estado da Fazenda, a prorrogação do prazo está em análise pelos grupos de trabalho do Confaz e deverá ser colocada em votação no próximo dia 31 de março – o adiamento para 2024 é visto como uma necessidade para os estados. Santa Catarina defende que o uso da nota eletrônica não pode prejudicar a comercialização do que é produzido nas pequenas propriedades rurais catarinenses, mas esclarece que a obrigatoriedade da NFP-e e a eventual prorrogação do prazo cabem exclusivamente ao Confaz.

Paralelamente ao trabalho junto ao Confaz, a Secretaria de Estado da Fazenda também criou um grupo para avaliar os impactos da medida e buscar alternativas para os produtores rurais que ainda não usam a versão eletrônica da NFP-e.

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