A estimativa é que para Santa Catarina os recursos anuais do Fundeb cheguem a R$ 2,8 bilhões |
O novo Fundeb entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, com implementação gradativa até 2026. Mas a Federação Catarinense de Municípios (FECAM) já se antecipou e irá estudar e acompanhar os processos realizados para regulamentação da Emenda Constitucional 108/20. Para isso, instituiu um grupo de trabalho composto por contadores e técnicos das associações de municípios do Estado e representantes da educação. O objetivo é entender o novo trâmite para orientar os municípios e gestores de educação. A Emenda Constitucional amplia o alcance e torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Para que o Fundeb efetivamente entre em vigor na data prevista, é necessária a aprovação de lei que regulamente o funcionamento e consolidação das regras operacionais até 31/12. Para a consultora em educação da FECAM, Gilmara da Silva, alguns desafios ainda precisam ser vencidos para garantir operacionalidade da política e concretização de seus avanços. “O Fundeb se tornou permanente e garantia constitucional, mas temos uma grande luta, que é entender como serão feitas as regulamentações e os repasses. Analisar e detalhar a formulação técnica da política para, posteriormente, acompanhar como serão feitos os investimentos e a aplicação de todos esses recursos nos municípios”, afirma. Segundo Gilmara, para Santa Catarina os recursos anuais do Fundeb devem chegar a R$ 2,8 bilhões. “Esse número é estimado uma vez que ainda precisamos acompanhar o comportamento da economia, os processos relacionados aos impostos e as discussões que envolvem a reforma tributária”, explica. Mudanças – Apesar de ser uma política permanente, o Fundeb irá passar por revisão de funcionamento a cada 10 anos, iniciando a primeira em 2026. Entre as principais mudanças estão o aumento da complementação de recursos pela União, de 10% para 23%, escalonado até 2026, sendo 12% já em 2021. Alteração na distribuição percentual de ICMS aos municípios e a participação da sociedade no planejamento desta política social. |