Uma mudança no entendimento da Receita Federal sobre a incorporação de Receitas advindas do Imposto de Renda Retido na Fonte pelos Municípios está tirando dinheiro dos entes municipais. Para que os Municípios não percam ainda mais recursos, a Federação Catarinense de Municípios – FECAM está orientando os entes municipais a entrarem na Justiça para garantir a incorporação do Imposto de renda Retido na Fonte pelos Municípios, suas autarquias e fundações. Para isto elaborou para os 295 municípios catarinense uma minuta de Mandado de Segurança.
“A FECAM entende que a INSRF 1.599/2015 é inconstitucional pois limita uma norma que é constitucional”, explica o consultor jurídico da entidade, Diogo Beppler. Municípios como Porto Alegre, Cuiabá, Belo Horizonte e Salvador já conseguiram liminar e estão incorporando novamente os valores.
Desde 1988, com o advento da Constituição Cidadã, os Municípios de todo o Brasil ficam com os recursos do Imposto de Renda Retido na Fonte. A ação está prevista no Art. 158 da CF aonde se registra que pertencem aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
Acontece que a Receita Federal, editou a Instrução Normativa n. 1.599/2015 com base na decisão tomada pela consulta COSIT n. 166, onde informa que os Municípios só podem incorporar diretamente ao seu patrimônio o produto da retenção do IR incidente sobre o pagamento dos salários dos servidores e empregados, deixando de fora toda a arrecadação da contratação de terceiros, bens e serviços que deve ser recolhida à União por DARF. “Isto faz com que os Municípios percam uma quantia considerável em recursos”, explica Beppler.
Enquanto não há decisão definitiva sobre o assunto, a entidade orienta que os Municípios realizem, como medida prudencial, o depósito judicial dos valores questionados.